TJMS - 0802882-12.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 08:02
Juntada de tipo de documento
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26/06/2025 08:04
Juntada de tipo de documento
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18/06/2025 11:16
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/06/2025 11:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/06/2025 11:16
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/06/2025 11:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/06/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 07:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Henrique Miranda (OAB 14809/MS), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Graziele Araújo Barbosa (OAB 27452/MS) Processo 0802882-12.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Severino de Mello Franco - Réu: Banco Master S/A, Facta Financeira S.A.
Crédito, Financiamento e Investimento - Intimação das partes da certidão de fl. 117: CERTIFICO que, a audiência designada nestes autos - em 21/08/2025 às 16:40h (horário local), será realizada de forma presencial, conforme Portaria 2.486, publicada em 26/10/2022 (Edição 5059) do TJ/MS e decisão proferida pelo CNJ (Procedimento 0002260-11.2022.2.00.0000), no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos) da comarca de Dourados, sito à Avenida Presidente Vargas, 210, 1º andar, Dourados/MS.
Ou, ainda, poderá ser realizada de maneira virtual, de acordo com a Portaria 01/2024 do CEJUSC de Dourados, que resolve em seu artigo 1º: "Autorizar os conciliadores do CEJUSC de Dourados a recepcionar as partes e advogados que comparecerem à Sessão de Conciliação independente da forma, seja presencial ou virtual, devendo a modalidade constar em ata, em destaque." Nessa hipótese, a parte autorizada acessará a sala virtual do CEJUSC de Dourados, localizada na seguinte página do sítio do TJ/MS: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTNmNmNjOGEtM2I2MS00NTk0LWE4YTEtYjhhOWEzYjFiMDRk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%226374526d-7bd1-4665-85b6-b28a09f5a6c8%22%2c%22Oid%22%3a%2225beaf5b-9a88-464a-83a7-d8694e880cd5%22%7d O auxiliar de justiça fará o pregão e enviará o link de acesso à sala da audiência virtual por meio do recurso 'chat' do sistema Microsoft Teams.
Em caso de dúvida o CEJUSC poderá ser contatado no telefone (67) 3902-1847 ou (67) 99122-4315 (Whatsapp).
Caso o acesso ocorra pelo aparelho celular, necessária a instalação prévia do aplicativo Microsoft Teams. -
10/06/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 18:31
Expedição de tipo de documento.
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09/06/2025 18:31
Expedição de tipo de documento.
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09/06/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 14:37
Juntada de tipo de documento
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05/06/2025 17:33
Juntada de Petição de tipo
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04/06/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 18:03
Expedição de tipo de documento.
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30/05/2025 12:40
Expedição de tipo de documento.
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30/05/2025 12:40
de Instrução e Julgamento
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28/05/2025 12:56
Expedição de tipo de documento.
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28/05/2025 12:55
Expedição de tipo de documento.
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28/05/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 12:42
Expedição de tipo de documento.
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28/05/2025 12:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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28/05/2025 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Henrique Miranda (OAB 14809/MS), Graziele Araújo Barbosa (OAB 27452/MS) Processo 0802882-12.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Severino de Mello Franco - ANTE O EXPOSTO, com fulcro nos artigos 300 e 301 do Código de Processo Civil, defiro o pedido de tutela de urgência cautelar e determino a suspensão de descontos relacionados às parcelas dos contratos n. 94993019 (Facta - pág. 27) e n. 803531202 (Máster - pág. 29) no benefício previdenciário da parte autora (INSS - NB 200.340.148-7) e a proibição de inserção de seu nome em órgãos de proteção ao crédito por eventuais débitos decorrentes do referido contrato.
Oficie-se ao INSS para a suspensão dos descontos, encaminhando-se cópia dos documentos necessários.
Sobrevindo informação de inserção do nome da parte autora nos órgãos de restrição ao crédito por débitos do aludido contrato, fica desde já deferida a expedição de ofício ao respectivo órgão com ordem de imediata exclusão.
Considerando o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil, determino a realização de audiência de conciliação/mediação, a qual somente não se efetivará se ambas as partes manifestarem expressamente o desinteresse na composição. À Serventia para que providencie a data perante os conciliadores e mediadores (CEJUSC), atentando-se aos prazos fixados pelo atual código de rito, mais especificamente ao art. 334, § 12, do CPC, intimando-se as partes, fazendo constar que devem estar acompanhadas por seus advogados (art. 334, § 9°, do CPC).
Cite-se a parte ré, intimando-a da audiência designada, e para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar de referida audiência (art. 335, inciso I, do CPC), ou do protocolo do pedido de cancelamento (arts. 334, § 1º, inciso I, e 335, inciso II, ambos do CPC).
A parte autora deverá ser intimada da audiência por seu patrono.
Ciência às partes que, conforme Portaria 01/2024 CEJUSC/ DOURADOS, está autorizada a realização da audiência de conciliação na modalidade virtual ou presencial, e que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8°, do CPC), sob pena de inscrição na Dívida Ativa, em caso de não pagamento. Às providências necessárias.
Advirta-se a parte ré, que se não contestar a ação no prazo legal, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
Não havendo composição e ofertada a contestação, intime-se a parte autora para querendo impugnar em 15 (quinze) dias.
Oportunamente, intimem-se as partes, independentemente de novo despacho, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem se pretendem produzir provas, e em caso positivo, para que procedam sua especificação, justificando sua pertinência, inclusive, acerca da matéria de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide.
Em qualquer momento, constatada a irregularidade na representação processual das partes, intime-se para regularização em 15 (quinze) dia, sob pena de serem tidos como inexistentes aos atos praticados, com suas consequências.
Requerida a pesquisa de endereços pelos sistemas Infojud, Sisbajud e Renajud, fica, desde já, deferido o pedido, a qual deverá ser feita pela Chefe de Cartório e anexada nos autos, com a intimação da parte interessada.
Autorizo, ainda, a expedição de ofícios visando encontrar o endereço da parte Ré.
Expeça-se o necessário.
Defiro a gratuidade da Justiça à parte autora, ante a declaração de pág. 22.
Exclua-se o INSS do polo passivo, conforme requerido expressamente pela parte autora (pág. 94). -
27/05/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 10:22
Recebidos os autos
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26/05/2025 10:22
Decisão ou Despacho
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14/05/2025 15:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/05/2025 10:32
Juntada de Petição de tipo
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Henrique Miranda (OAB 14809/MS), Graziele Araújo Barbosa (OAB 27452/MS) Processo 0802882-12.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Severino de Mello Franco - à parte autora: (despacho de fl. 91) Caso opte pela exclusão (e prosseguimento do feito em relação aos demais), fica desde já autorizado o depósito da importância que entende devida, conforme requerido à pág. 20 -
01/05/2025 07:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/04/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 14:00
Juntada de Petição de tipo
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07/04/2025 14:43
Apensado ao processo numero do processo
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01/04/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 07:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Henrique Miranda (OAB 14809/MS), Graziele Araújo Barbosa (OAB 27452/MS) Processo 0802882-12.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Severino de Mello Franco - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a presença do INSS no polo passivo, haja vista a aparente ausência de relação com a causa de pedir.
Caso opte pela manutenção, deve ser manifestar, na mesma oportunidade, sobre a possível incompetência absoluta do Juízo.
Caso opte pela exclusão (e prosseguimento do feito em relação aos demais), fica desde já autorizado o depósito da importância que entende devida, conforme requerido à pág. 20.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/03/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 19:00
Recebidos os autos
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26/03/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 15:02
Juntada de Petição de tipo
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19/03/2025 17:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/03/2025 16:59
Expedição de tipo de documento.
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19/03/2025 16:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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19/03/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 14:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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