TJMS - 0800429-08.2025.8.12.0014
1ª instância - Maracaju - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 09:41 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/09/2025 16:06 Prazo em Curso 
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                                            01/09/2025 14:21 Prazo em Curso 
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                                            13/08/2025 19:40 Expedição de Mandado. 
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                                            13/08/2025 12:22 Expedição em análise para assinatura 
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                                            22/07/2025 21:10 Autos preparados para expedição 
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                                            22/07/2025 07:10 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
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                                            15/07/2025 07:12 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            11/07/2025 18:23 Prazo em Curso 
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                                            11/07/2025 05:18 Publicado ato_publicado em 11/07/2025. 
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                                            10/07/2025 07:39 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            09/07/2025 13:05 Emissão da Relação 
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                                            07/07/2025 14:47 Autos preparados para expedição 
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                                            17/06/2025 18:43 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/06/2025 11:53 Prazo em Curso 
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                                            07/06/2025 06:15 Publicado ato_publicado em 07/06/2025. 
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                                            06/06/2025 05:06 Publicado ato_publicado em 06/06/2025. 
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                                            05/06/2025 07:44 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            04/06/2025 12:54 Emissão da Relação 
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                                            02/06/2025 10:08 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            25/04/2025 19:41 Expedição de Carta. 
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                                            23/04/2025 09:14 Expedição em análise para assinatura 
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                                            22/04/2025 10:51 Autos preparados para expedição 
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                                            15/04/2025 07:14 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
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                                            14/04/2025 20:10 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/04/2025 09:50 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            25/03/2025 12:39 Prazo em Curso 
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                                            25/03/2025 05:04 Publicado ato_publicado em 25/03/2025. 
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                                            25/03/2025 00:00 Intimação ADV: Paola Devechi Picoli (OAB 20903/MS) Processo 0800429-08.2025.8.12.0014 - Monitória - Reqte: Unigran Educacional - Ciente dos termos da inicial e dos documentos que a instruem.
 
 INTIME-SE a autora para recolher as custas devidas ao erário no prazo de 15 (quinze) dias, pena de cancelamento da distribuição e consequente extinção imediata do feito.
 
 Uma vez comprovado o recolhimento das custas, DEFIRO, nos termos do artigo 701 do CPC, a expedição de mandado para que o(a) Réu(Ré) providencie o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, hipótese na qual ficará isento(a) das custas processuais, sendo-lhe informando, ainda, que em igual prazo poderá oferecer embargos, independentemente de prévia segurança do Juízo.
 
 Na exata dicção do citado dispositivo (CPC, art. 701), fixo os honorários em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa.
 
 De acordo com o artigo 702, §§1º e 2º, se o(a) Réu(Ré) alegar que o(a) Autor(a) pleiteia quantia superior à devida, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida, sob pena de rejeição liminar dos embargos se esse for seu único fundamento, e, em havendo outro, os embargos serão processados, porém, o Juízo deixará de examinar a alegação de excesso.
 
 Observe-se que diligências como citação, intimação e penhora poderão ser realizadas no período de férias forenses, em feriados (incluídos os sábados, domingos e os dias em que não haja expediente forense - CPC, art. 216) ou em dias úteis fora do horário estabelecido no artigo 212, caput, da lei processual, mas sempre observando o disposto no artigo 5º, XI, da Constituição da República.
 
 Decorrido o prazo previsto no artigo 701, caput, da lei processual sem notícia do pagamento ou de oposição de embargos, certifique-se e, de imediato, dê-se vista dos autos ao(à) Autor(a) para manifestação e eventuais requerimentos. Às providências e intimações necessárias.
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                                            24/03/2025 07:41 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            21/03/2025 13:41 Emissão da Relação 
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                                            07/03/2025 18:52 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            07/03/2025 18:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/03/2025 09:10 Conclusos para despacho 
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                                            07/03/2025 09:09 Expedição de Certidão. 
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                                            07/03/2025 07:05 Informação do Sistema 
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                                            07/03/2025 07:05 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            06/03/2025 21:45 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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