TJMS - 0800998-05.2022.8.12.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 16:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/07/2025 16:53
Recebidos os autos
-
17/07/2025 16:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/07/2025 16:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/07/2025 13:12
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
16/07/2025 13:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/07/2025 13:12
Juntada de tipo de documento
-
16/07/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 12:31
Juntada de tipo de documento
-
15/07/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 03:27
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 00:01
Publicação
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0800998-05.2022.8.12.0114 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Criminal Residual Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Adriano Barrozo da Silva Apelada: Dulce Aparecida dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Eduardo Cavichioli Mondoni (OAB: 10857B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA - DESACATO E DESOBEDIÊNCIA - PLEITO CONDENATÓRIO - DÚVIDA SOBRE A DINÂMICA DOS FATOS - MATERIALIDADE, DOLO E TIPICIDADE NÃO COMPROVADOS - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO A condenação deve se firmar em prova cabal, irrefutável, por implicar a restrição ao direito fundamental do cidadão à liberdade, sob pena de ofensa ao princípio da não culpabilidade.
Não restando comprovado nos autos o elemento subjetivo necessário à tipificação do crime dedesacato (art. 331, CP), qual seja, o dolo específico do agente em menosprezar funcionário público no exercício de sua função, bem como remanescendo dúvida acerca da dinâmica dos fatos e da caracterização do delito de desobediência (art. 330, CP) imputado à ré, aabsolviçãoé medida que se impõe, com fulcro no princípio in dubio pro reo.
Recurso desprovido, contra o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e contra o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Campo Grande, 14 de julho de 2025 Juiz Alexandre Corrêa Leite Relator(a) -
14/07/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 15:58
Não-Provimento
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11/07/2025 03:14
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 00:01
Publicação
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11/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0800998-05.2022.8.12.0114 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Criminal Residual Relator(a): Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Adriano Barrozo da Silva Apelada: Dulce Aparecida dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Eduardo Cavichioli Mondoni (OAB: 10857B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/07/2025 06:48
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 17:25
Inclusão em pauta
-
23/05/2025 01:48
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 00:01
Publicação
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23/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0800998-05.2022.8.12.0114 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Criminal Residual Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Adriano Barrozo da Silva Apelada: Dulce Aparecida dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Eduardo Cavichioli Mondoni (OAB: 10857B/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 22/05/2025. -
22/05/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 14:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/05/2025 14:38
Expedição de "tipo de documento".
-
22/05/2025 14:38
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
22/05/2025 14:38
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
22/05/2025 10:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/05/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 17:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/04/2025 16:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/04/2025 16:40
Recebidos os autos
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11/04/2025 16:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/04/2025 16:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
01/04/2025 03:24
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 00:01
Publicação
-
31/03/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 12:39
Juntada de tipo de documento
-
31/03/2025 12:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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31/03/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 00:43
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 00:43
Expedida/Certificada
-
21/03/2025 00:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/03/2025 00:01
Publicação
-
21/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0800998-05.2022.8.12.0114 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Criminal Residual Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Adriano Barrozo da Silva Apelada: Dulce Aparecida dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Eduardo Cavichioli Mondoni (OAB: 10857B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/03/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 08:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/03/2025 08:31
Expedição de "tipo de documento".
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20/03/2025 08:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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20/03/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 07:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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