TJMS - 0800223-09.2025.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 10:13
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
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08/08/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2025 15:37
Emissão da Relação
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21/07/2025 17:15
Prazo em Curso
-
21/07/2025 17:14
Juntada de NULL
-
21/07/2025 16:43
Prazo em Curso
-
11/06/2025 17:02
Documento Digitalizado
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02/06/2025 16:31
Prazo em Curso
-
23/05/2025 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/05/2025 16:31
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 15:15
Expedição em análise para assinatura
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02/05/2025 16:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/05/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 15:10
Conclusos para decisão
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26/03/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mauro Edson Macht (OAB 11529/MS) Processo 0800223-09.2025.8.12.0009 - Interdição/Curatela - Reqte: Romilda Barbosa Leite - Reqdo: Ataides Alves Leite - Vistos etc.
Nos termos dos arts. 320 c/c 321 do CPC, faculto à parte autora emendar a inicial para que, em 15 (quinze) dias, junte aos autos o comprovante de residência e a certidão de casamento, documento este imprescindível à demonstração de sua legitimidade para promover a interdição (art. 747 do CPC), sob consequência de indeferimento da petição inicial e extinção do feito sem resolução de mérito (art. 321, parágrafo único, c/c art. 330, IV, e art. 485, I, do CPC).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos (medidas urgentes) para o juízo de admissibilidade da petição inicial. Às providências.
Cumpra-se. -
24/03/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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21/03/2025 14:04
Emissão da Relação
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06/03/2025 17:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/03/2025 17:05
Concedida a emenda à inicial
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17/02/2025 09:27
Conclusos para decisão
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17/02/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 09:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/02/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 09:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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15/02/2025 07:06
Informação do Sistema
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15/02/2025 07:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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15/02/2025 05:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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