TJMS - 0802220-48.2025.8.12.0002
1ª instância - Gloria de Dourados - Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:13
Prazo em Curso
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11/09/2025 17:12
Expedição de Carta.
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11/09/2025 15:39
Expedição em análise para assinatura
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07/08/2025 05:53
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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06/08/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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05/08/2025 14:19
Autos preparados para expedição
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05/08/2025 14:16
Emissão da Relação
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18/07/2025 19:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/07/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 16:35
Conclusos para despacho
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14/07/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 06:16
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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17/06/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
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16/06/2025 18:57
Emissão da Relação
-
27/05/2025 09:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/05/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 15:10
Conclusos para despacho
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26/05/2025 15:08
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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26/05/2025 15:08
Redistribuição de Processo - Saída
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26/05/2025 15:08
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
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22/05/2025 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/05/2025 14:31
Documento Digitalizado
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22/05/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 18:27
Documento Digitalizado
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14/05/2025 18:19
Expedição de Ofício.
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14/05/2025 16:58
Prazo em Curso
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06/05/2025 07:39
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscila Alves de Brito (OAB 29665A/MS) Processo 0802220-48.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Oreci Francisco da Silva - Decisão de fls.42: De fato, aplica-se ao caso em tela o art. 47, caput, do Código de Processo Civil, de acordo com o qual "Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa." Por tais razões, declaro a incompetência deste juízo e, com fundamento no art. 47, caput, do Código de Processo Civil, DECLINO EXPRESSAMENTE A COMPETÊNCIA ao juízo de uma das varas cíveis da Comarca de Glória de Dourados-MS.
Intime-se a parte autora.
Após, remetam-se os autos. -
01/05/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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30/04/2025 13:16
Emissão da Relação
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29/04/2025 14:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/04/2025 14:27
Proferida decisão interlocutória
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25/04/2025 17:57
Conclusos para despacho
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23/04/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 14:11
Prazo em Curso
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27/03/2025 16:27
Prazo em Curso
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27/03/2025 07:39
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscila Alves de Brito (OAB 29665A/MS) Processo 0802220-48.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Oreci Francisco da Silva - Despacho de fls.38:
Vistos.
Esclareça a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a competência deste juízo para processar e julgar a demanda, tendo-se em vista que a requerida reside em comarca diversa.
Intime-se.
Cumpra-se. -
26/03/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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25/03/2025 13:37
Emissão da Relação
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24/03/2025 18:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/03/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 16:46
Conclusos para despacho
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12/03/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 16:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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28/02/2025 17:09
Informação do Sistema
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28/02/2025 17:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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28/02/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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