TJMS - 0000461-86.2024.8.12.0109
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara do Juizado Especial Civel - Tr Nsito
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 16:01
Juntada de Petição de tipo
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20/03/2025 16:24
Remetidos os Autos para destino.
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20/03/2025 06:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rairan França Malaquias (OAB 24119/MS) Processo 0000461-86.2024.8.12.0109 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Pedro Augusto Gomes Milan de Queiroz - Ficam as partes intimadas da decisão de pág. 37-38, nos seguintes termos: ""Vistos, I - Os autos vieram conclusos somente nesta data.
II - A autora faz jus à tutela de urgência de natureza cautelar que requer (f. 29-30).
As imagens de videomonitoramento que exibe revelam que seu automóvel encontrava-se estacionado, quando foi atingido pelo VW/T-Cross, conduzido pelo réu.
Nessa condição, à luz do que estabelecem os arts. 28 e 29, II, ambos do Código de Trânsito Brasileiro, é alta a probabilidade de a autora ter razão. "A medida vindicada", diz julgado do TJMS da lavra do eminente Desembargador LUIZ TADEU BARBOSA DA SILVA, da 5ª Turma Cível, "tem amparo no poder geral de cautela do julgador, nos termos do art. 798, c.c. art. 273, § 7º, ambos do CPC" (cf.
Agravo de Instrumento n. 1410330-76.2014.8.12.0000; j. 30-9-14).
Visa conferir eficiência e utilidade ao processo.
Essa mesma Turma já decidiu: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO - AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTO OBRIGATÓRIO - REJEITADA.
MÉRITO - TUTELA DE URGÊNCIA - INDISPONIBILIDADE DE BENS DO RÉU - PODER GERAL DE CAUTELA DO JULGADOR - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. "(...) "O decreto de indisponibilidade de bens do réu é conferido ao julgador dentro do poder geral de cautela previsto no art. 798 do CPC.
Tal providência deve ser mantida quando o réu não demonstra, nas razões do recurso, que a indisponibilidade de seus bens está a comprometer sua subsistência" (cf.
Agravo de Instrumento n. 2010.010780-0; j. 09-9-10).
Não há perigo de irreversibilidade da medida, que pode ser revista e revogada a qualquer tempo, sem prejuízo algum aos réus, que continuarão a usar e gozar livremente do bem.
Enfim, com fundamento no poder cautelar geral conferido ao Juiz pelo art. 297, caput, do CPC, e no enunciado n. 26 do Fonaje, procedi, por meio do sistema RenaJud, à inserção de restrição de transferência do automóvel envolvido no sinistro - VW/T-Cross Sense TSI AD, ano de fabr. /mod. 2020, placas QAW4G52 -, registrado em nome da ré, gravado por alienação fiduciária.
III - O atestado médico emitido ainda no mês passado revela-se insuficiente a demonstrar que o réu se encontre impossibilitado de comparecer à audiência.
Indefiro, portanto, o adiamento.
Aguarde-se.
IV - Intimem-se.
Campo Grande, 17 de março de 2025 DJAILSON DE SOUZA Juiz de Direito"'.
NADA MAIS. -
19/03/2025 18:07
de Instrução e Julgamento
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19/03/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 16:00
Juntada de Petição de tipo
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18/03/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 11:59
Juntada de tipo de documento
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17/03/2025 20:07
Recebidos os autos
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17/03/2025 20:07
Concedida a Antecipação de tutela
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17/03/2025 15:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/03/2025 11:30
Juntada de Petição de tipo
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19/12/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 13:08
Juntada de tipo de documento
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19/12/2024 13:08
Juntada de tipo de documento
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19/12/2024 13:08
Juntada de tipo de documento
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19/12/2024 13:08
Juntada de tipo de documento
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18/12/2024 13:59
Audiência tipo de audiência situação.
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18/12/2024 13:57
de Instrução e Julgamento
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04/11/2024 13:41
Expedição de tipo de documento.
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04/11/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 19:08
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 19:08
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 18:44
Expedição de tipo de documento.
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01/11/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 18:33
Expedição de tipo de documento.
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01/11/2024 18:26
Expedição de tipo de documento.
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01/11/2024 18:20
de Instrução e Julgamento
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01/11/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 18:09
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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