TJMS - 0800565-35.2025.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:55
Conclusos para despacho
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20/08/2025 18:24
Processo Reativado
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14/08/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 14:37
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
07/07/2025 08:49
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 08:49
Transitado em Julgado em data
-
20/05/2025 07:10
Prazo em Curso
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19/05/2025 00:29
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 07:45
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gelza José dos Santos (OAB 3866/MS), Slaiani Cordeiro dos Santos (OAB 29166/MS) Processo 0800565-35.2025.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Susan Cleiry Patricia Bastos das Virgens - Sentença: Diante do exposto, com fundamento no artigo 37, inciso IX, da CF c.c. art. 19-A, da Lei n.º 8.036/90, bem como o art. 487, I do CPC, julga-se parcialmente procedente o pedido da Requerente Susan Cleiry Patricia Bastos das Virgens em desfavor do Requerido Município de Dourados para reconhecer a unicidade contratual, declarar nulos os contratos de convocação e condenar o requerido ao pagamento de FGTS referente ao período das contratações temporárias firmadas entre as partes, quais sejam, março a dezembro/2022 (fls. 22/28), fevereiro a dezembro/2023 (fls. 29/37), fevereiro a abril/2024 (fls. 38/40), maio a junho/2024 (fls. 42/43), agosto a dezembro/2024 (fls. 46/50).
Os valores deverão ser atualizados pela TR (Taxa Referencial), por ser o índice adotado em lei e no Tema 731 do STJ e, a partir da publicação da ata de julgamento da ADI nº. 5.090, que ocorreu em 17/06/2024, deve ser corrigido da forma legal (TR + 3% a.a. + distribuição dos resultados auferidos) em valor que garanta, no mínimo, o índice oficial da inflação (IPCA) em todos os exercícios.
Nos anos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, que caberá ao Conselho Curador do Fundo art. 3º da Lei nº. 8.036/1990) definir a forma de compensação.
Sobre os valores, deverão incidir juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, computada desde a citação.
A teor do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n.º 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz Togado. (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/05/2025 05:40
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 05:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 05:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2025 04:48
Emissão da Relação
-
05/05/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 14:03
Registro de Sentença
-
05/05/2025 14:03
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
05/05/2025 14:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/05/2025 14:03
Expedição de NULL.
-
29/04/2025 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/04/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 07:57
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 05:44
Autos preparados para expedição
-
04/04/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 07:51
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gelza José dos Santos (OAB 3866/MS), Slaiani Cordeiro dos Santos (OAB 29166/MS) Processo 0800565-35.2025.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Susan Cleiry Patricia Bastos das Virgens - Intimação da parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se pronuncie quanto à produção de provas, devendo justificar a sua pertinência e necessidade, ficando consignado que, caso a(s) parte(s) não o faça(m) adequadamente e no prazo assinalado, os autos serão encaminhados ao(à) juiz(a) leigo(a) para sentença. -
03/04/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/04/2025 18:58
Emissão da Relação
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01/04/2025 15:35
Juntada de Petição de Réplica
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31/03/2025 08:45
Prazo em Curso
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31/03/2025 07:51
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gelza José dos Santos (OAB 3866/MS), Slaiani Cordeiro dos Santos (OAB 29166/MS) Processo 0800565-35.2025.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Susan Cleiry Patricia Bastos das Virgens - Intimação da parte autora para apresentar, caso queira, a impugnação à contestação no prazo de 05 (cinco) dias. -
28/03/2025 05:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/03/2025 05:10
Emissão da Relação
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20/03/2025 10:04
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2025 09:42
Prazo em Curso
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21/02/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 02:17
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
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20/02/2025 08:04
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 06:57
Expedição de Carta.
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20/02/2025 06:54
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 06:43
Relação encaminhada ao D.J.
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20/02/2025 06:33
Emissão da Relação
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19/02/2025 16:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/02/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 14:51
Conclusos para despacho
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06/02/2025 16:52
Informação do Sistema
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06/02/2025 16:52
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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06/02/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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