TJMS - 1601386-18.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 16:26
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 16:20
Juntada de tipo de documento
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30/04/2025 08:00
Expedição de "tipo de documento".
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30/04/2025 07:58
Transitado em Julgado em "data"
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14/04/2025 14:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/04/2025 14:10
Recebidos os autos
-
14/04/2025 14:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/04/2025 14:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/04/2025 12:06
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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14/04/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 09:24
Juntada de tipo de documento
-
11/04/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 02:44
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 00:01
Publicação
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1601386-18.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Agravante: Marcelo Andrade Araujo Advogado: Geilson da Silva Lima (OAB: 19076/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO DE DROGAS PARA USO PESSOAL.
IMPOSSIBILIDADE.
COISA JULGADA.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de Agravo em Execução Penal interposto contra decisão que indeferiu pedido de desclassificação do crime de tráfico de drogas para porte de drogas para consumo pessoal, sob o fundamento de que tal reclassificação ensejaria a desconstituição da coisa julgada.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em determinar se é possível a aplicação da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no RE n.º 635.659/SP (Tema 506) em sede de execução penal, para fins de desclassificação do crime de tráfico de drogas para porte de drogas para consumo pessoal.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A Lei de Execução Penal (art. 66, I) permite ao Juízo da Execução aplicar lei posterior mais benéfica ao condenado, mas não autoriza a revisão de sentença transitada em julgado com base em alteração de entendimento jurisprudencial. 4.
A tese firmada pelo STF no RE n.º 635.659/SP reconhece a atipicidade penal da posse de cannabis sativa para consumo pessoal, mas não impede a tipificação da conduta como tráfico de drogas quando presentes elementos que indiquem intuito de mercancia, a serem analisados na fase de conhecimento. 5.
A desconstituição de sentença penal condenatória transitada em julgado não pode ocorrer na via do agravo em execução penal.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: - O agravo em execução penal não é meio processual adequado para desconstituir sentença penal condenatória transitada em julgado. - A aplicação da tese fixada no RE n.º 635.659/SP para fins de desclassificação do crime de tráfico de drogas para porte de drogas para consumo pessoal exige análise de elementos fáticos e probatórios, não podendo ser discutida em sede de agravo.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5.º, XXXVI; LEP, art. 66, I; CPP, art. 621.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE nº 635.659/SP (Tema 506); TJMS, Agravo de Execução Penal nº 0023897-83.2019.8.12.0001, Rel.
Des.
Zaloar Murat Martins de Souza, j. 23/08/2019.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Campo Grande, 9 de abril de 2025 Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Relator do processo -
10/04/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 10:19
Não-Provimento
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07/04/2025 04:28
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 04:28
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 00:01
Publicação
-
07/04/2025 00:01
Publicação
-
07/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1601386-18.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Agravante: Marcelo Andrade Araujo Advogado: Geilson da Silva Lima (OAB: 19076/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) Julgamento Virtual Iniciado -
04/04/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 15:08
Inclusão em pauta
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20/03/2025 15:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/03/2025 14:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/03/2025 14:38
Recebidos os autos
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20/03/2025 14:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/03/2025 14:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/03/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 10:59
Juntada de tipo de documento
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18/03/2025 10:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/03/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 02:05
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 02:05
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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18/03/2025 00:01
Publicação
-
18/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1601386-18.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Agravante: Marcelo Andrade Araujo Advogado: Geilson da Silva Lima (OAB: 19076/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/03/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 14:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/03/2025 14:55
Expedição de "tipo de documento".
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17/03/2025 14:55
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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17/03/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 14:05
Juntada de tipo de documento
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17/03/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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