TJMS - 0828096-06.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:04
Prazo em Curso
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08/09/2025 07:54
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
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08/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora da Sentença retro: Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, com fundamento no art. 53, parágrafo 4º da Lei nº 9.099/95.
Defiro a expedição de certidão de dívida nos termos do Enunciado 76 do FONAJE, sob responsabilidade do exequente.
Oficiem-se aos órgãos de restrição ao crédito para proceder a baixa do nome do executado com relação a estes autos, caso o nome tenha sido incluído via Serasajud.
Caso não tenha havido negativação por ordem deste Juízo, a baixa de eventuais restrições compete ao credor.
P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se. -
05/09/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
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05/09/2025 08:07
Emissão da Relação
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22/08/2025 11:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/08/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 11:51
Registro de Sentença
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22/08/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 11:51
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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17/07/2025 13:40
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 06:44
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
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16/07/2025 08:33
Relação encaminhada ao D.J.
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16/07/2025 08:32
Emissão da Relação
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24/06/2025 09:42
Documento Digitalizado
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24/06/2025 09:42
Documento Digitalizado
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24/06/2025 02:21
Documento Digitalizado
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02/06/2025 17:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/04/2025 15:47
Conclusos para despacho
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09/04/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 09:14
Prazo em Curso
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09/04/2025 06:47
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Progetti Paschoal (OAB 14289/MS) Processo 0828096-06.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Janer Cesar Shinohara de Almeida Epp - Intima-se o exequente para indicar bens penhoráveis do(a) devedor(a), em 5 dias, sob pena de extinção do feito. -
08/04/2025 09:14
Relação encaminhada ao D.J.
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08/04/2025 09:12
Emissão da Relação
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27/03/2025 17:46
Juntada de Informações
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27/03/2025 17:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/03/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 13:50
Conclusos para despacho
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27/03/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 06:34
Prazo em Curso
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27/03/2025 06:21
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Progetti Paschoal (OAB 14289/MS) Processo 0828096-06.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Janer Cesar Shinohara de Almeida Epp - Intimação da parte autora da Decisão retro: "Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais.3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias." -
26/03/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2025 07:36
Emissão da Relação
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09/03/2025 10:44
Documento Digitalizado
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09/03/2025 10:43
Documento Digitalizado
-
09/03/2025 10:43
Documento Digitalizado
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03/02/2025 17:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/01/2025 13:41
Conclusos para despacho
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30/12/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 10:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/11/2024 11:27
Prazo em Curso
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29/11/2024 11:26
Expedição de Carta.
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29/11/2024 05:25
Autos preparados para expedição
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22/11/2024 16:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/11/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 12:48
Conclusos para despacho
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22/11/2024 12:47
Retificação de Classe Processual
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22/11/2024 10:36
Autos preparados para expedição
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18/11/2024 12:05
Informação do Sistema
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18/11/2024 12:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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18/11/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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