TJMS - 0804677-56.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
Após, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando expressamente qual fato consideram ainda não elucidado e por qual meio de provas pretende esclarece-lo, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. -
18/07/2025 00:00
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/07/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 07:22
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 13:30
Juntada de Petição de tipo
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12/06/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 15:16
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/05/2025 15:15
de Conciliação
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26/05/2025 14:44
Juntada de Petição de tipo
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23/05/2025 16:02
Juntada de Petição de tipo
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08/05/2025 11:51
Juntada de Petição de tipo
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15/04/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 11:21
Juntada de tipo de documento
-
26/03/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 17:59
Expedição de tipo de documento.
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26/03/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 07:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo da Fonseca Lima (OAB 29373/MS), Jociandro Alves da Cruz (OAB 30764/MS) Processo 0804677-56.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fernanda Aparecida Seles da Silva - CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 para o dia 26/05/2025 às 15:00h, a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça - CEJUSC/TJMS, Sala: CEJUSC 1, com endereço à Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Chácara Cachoeira, CEP 79040-150, telefones: 3317-3973/3317-3983.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil, bem como que deverá comparecer da referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
CERTIFICO ainda, em cumprimento da decisão judicial e com fundamento no artigo 1º, §2º, inciso IV da Portaria nº 2.805/2023 do TJMS, que fica desde já autorizada a participação das partes por videoconferência.
Registra-se que fica sob responsabilidade da parte o ônus de eventual atraso ou impossibilidade de participação ao ato, bastando que acesse a sala de audiência através do link www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu. -
25/03/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 12:37
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/03/2025 12:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/03/2025 12:37
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/03/2025 12:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/03/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 12:28
Expedição de tipo de documento.
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24/03/2025 12:11
Expedição de tipo de documento.
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24/03/2025 12:11
de Instrução e Julgamento
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24/03/2025 07:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo da Fonseca Lima (OAB 29373/MS), Jociandro Alves da Cruz (OAB 30764/MS) Processo 0804677-56.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fernanda Aparecida Seles da Silva - Réu: Beat Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - I - Recebo a petição inicial; Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
II - Paute-se data para a realização de audiência de conciliação/mediação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitando-se intervalo mínimo de 20 minutos entre o início de uma e o da seguinte, devendo a parte demandada ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (CPC, Art. 334); Com fundamento no artigo 1º, §2º, inciso IV da Portaria nº 2.805/2023 do TJMS, fica desde já autorizada a participação das partes por videoconferência.
Registra-se que fica sob responsabilidade da parte o ônus de eventual atraso ou impossibilidade de participação ao ato, bastando que acesse a sala de audiência através do link www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu.
III - Consigne-se no mandado, ofício, carta precatória ou edital (este com prazo de 30 dias, se for o caso), que o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias, será contado a partir da data dessa audiência ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (CPC, Art. 335).
IV - A intimação da parte autora para audiência deve ser feita na pessoa de seu advogado (CPC, Art. 334, § 3º).
V - Cientifiquem-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, Art. 334, § 8º).
VI - As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§ 9º, Art. 334, CPC).
VII - Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do mesmo diploma normativo.
VIII - Após, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando expressamente qual fato consideram ainda não elucidado e por qual meio de provas pretende esclarece-lo, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. -
21/03/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 15:54
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:54
Determinada Requisição de Informações
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28/02/2025 07:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/01/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 13:23
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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