TJMS - 0806693-44.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 13:17
Transitado em Julgado em data
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19/03/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 05:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Karoline Gonçalves Batista Bueno (OAB 28573/MS) Processo 0806693-44.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jovendarino Pereira de Almeida - Vistos etc.
Indefiro a emenda a inicial (fls. 56/58), pois o autor atribuiu à causa apenas o valor referente ao pedido de restituição das parcelas pagas, quais sejam, R$ 11.808,43, no entanto, o autor postula a rescisão do contrato de compra de imóvel firmado com o réu ("f", f. 17), cujo valor total importa em R$ 115.600,00 (fls. 2 e 54).
Sendo assim, corrijo de ofício o valor da causa, de acordo com o art. 292, § 3°, do CPC, para que passe a constar o valor de R$ 127.408,43 (cento e vinte e sete mil, quatrocentos e oito reais e quarenta e três centavos), sendo esse o somatório da indenização pretendida em razão de danos materiais e o valor do contrato que pretende a rescisão, com fundamento no art. 292, II, V e VI, do CPC, pois os pedidos formulados na petição inicial são cumulativos.
Atento que o valor da causa excede o limite estabelecido para a competência do Juizado Especial Cível, isto é, 40 (quarenta) vezes o salário mínimo (art. 3º, I, da Lei n. 9.099/95), indefiro a inicial e, por conseguinte, julgo extinto o processo nos termos do art. 51, II, da Lei n. 9.099/95.
P.
R.
I. -
13/03/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 13:04
Expedição de tipo de documento.
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13/03/2025 13:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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12/03/2025 13:48
Recebidos os autos
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12/03/2025 13:48
Expedição de tipo de documento.
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12/03/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 13:48
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/03/2025 13:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/03/2025 13:14
Expedição de tipo de documento.
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12/03/2025 13:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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12/03/2025 07:05
Juntada de Petição de tipo
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11/03/2025 16:41
Recebidos os autos
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11/03/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 12:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/03/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 14:38
Juntada de tipo de documento
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09/03/2025 10:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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