TJMS - 0813000-50.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 15:54
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 03:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/07/2025.
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21/07/2025 08:09
Prazo em Curso
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20/07/2025 17:27
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
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18/07/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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17/07/2025 14:28
Emissão da Relação
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17/07/2025 13:40
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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17/07/2025 13:40
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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17/07/2025 13:00
Transitado em Julgado em data
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12/06/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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12/06/2025 15:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
12/06/2025 08:13
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:44
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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11/06/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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10/06/2025 18:03
Prazo em Curso
-
10/06/2025 18:02
Emissão da Relação
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10/06/2025 17:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/06/2025 17:04
Despacho Saneador
-
06/06/2025 18:25
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 08:51
Juntada de Petição de Apelação
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05/05/2025 07:50
Prazo em Curso
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0813000-50.2025.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Antonia dos Santos Arruda - Reqdo: Banco do Brasil S/A - Dispositivo.
Diante do exposto, Julgo Extinto o presente procedimento de Produção Antecipada de Provas proposto por Antonia dos Santos Arruda em face do Banco do Brasil S/A, já qualificados, o que faço com fundamento no art. 485, VI do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora no pagamento de custas processuais.
Ademais, defiro o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita à parte autora, com espeque no comprovante de renda colacionado aos autos (f. 17-8).
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
01/05/2025 08:43
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
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30/04/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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29/04/2025 15:28
Emissão da Relação
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25/04/2025 18:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/04/2025 18:57
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 18:57
Registro de Sentença
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25/04/2025 18:57
Sentença de Extinção sem julgamento de mérito
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22/04/2025 08:25
Conclusos para despacho
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10/04/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 09:31
Prazo em Curso
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21/03/2025 08:48
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0813000-50.2025.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Antonia dos Santos Arruda - Reqdo: Banco do Brasil S/A - Sendo assim, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial, com vistas a comprovar nos autos o prévio requerimento administrativo formulado e recebido pela instituição financeira requerida, nos termos do REsp nº 1.349.453-MS,l sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. -
20/03/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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19/03/2025 23:17
Emissão da Relação
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19/03/2025 08:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/03/2025 08:50
Despacho Saneador
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11/03/2025 11:44
Conclusos para despacho
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10/03/2025 20:22
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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10/03/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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07/03/2025 16:39
Redistribuição de Processo - Saída
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07/03/2025 16:39
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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07/03/2025 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/03/2025 16:25
Emissão da Relação
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07/03/2025 16:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/03/2025 16:14
Declarada incompetência
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07/03/2025 09:04
Conclusos para decisão
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07/03/2025 08:51
Informação do Sistema
-
07/03/2025 08:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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07/03/2025 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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