TJMS - 0800182-34.2025.8.12.0044
1ª instância - Sete Quedas - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 17:50
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
10/09/2025 17:50
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
26/08/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 17:00
Autos entregues em carga ao Defensor
-
25/08/2025 14:17
Juntada de Mandado
-
25/08/2025 14:17
Juntada de NULL
-
21/08/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 17:43
Prazo em Curso
-
08/08/2025 13:31
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 14:02
Expedição em análise para assinatura
-
31/07/2025 09:21
Autos preparados para expedição
-
15/07/2025 08:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/07/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 03:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/07/2025.
-
17/06/2025 13:20
Prazo em Curso
-
04/06/2025 17:13
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/05/2025 06:07
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vera Lina Marques Vendramini (OAB 10966B/MS) Processo 0800182-34.2025.8.12.0044 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Eduarda Silva de Oliveira - Ciência acerca da certidão de f. 80 e intimação para, querendo, oferecer réplica à contestação. -
23/05/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2025 12:40
Emissão da Relação
-
22/05/2025 12:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/05/2025.
-
22/05/2025 08:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/05/2025.
-
30/04/2025 11:26
Prazo em Curso
-
22/04/2025 16:35
Juntada de Mandado
-
22/04/2025 16:35
Juntada de NULL
-
03/04/2025 13:52
Prazo em Curso
-
01/04/2025 14:14
Prazo em Curso
-
01/04/2025 14:12
Juntada de Mandado
-
01/04/2025 14:12
Juntada de NULL
-
27/03/2025 18:41
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2025 15:41
Prazo em Curso
-
25/03/2025 14:16
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 14:15
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/03/2025 05:55
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Vera Lina Marques Vendramini (OAB 10966B/MS) Processo 0800182-34.2025.8.12.0044 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Eduarda Silva de Oliveira - Diante do exposto, presentes os requisitos legais, defiro a tutela de urgência para determinar que o Estado de Mato Grosso do Sul providencie à parte autora encaminhamento para avaliação multidisciplinar (psiquiatria, psicologia, nutricionista, cirurgião do aparelho digestivo, médico endocrinologista) que antecede o procedimento cirúrgico e visa sua autorização, no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso seja descumprida a presente decisão, o sequestro (bloqueio) das verbas públicas necessárias será ordenado, eis que o considero como medida mais eficaz à tutela do direito pleiteado e menos onerosa aos requeridos se comparada com à multa cominatória.
A possibilidade de o magistrado valer-se desse meio executivo, aliás, já está consolidada na jurisprudência, inclusive do Superior Tribunal de Justiça (vide: REsp 1.069.810/RS, Rel.
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, DJe 6/11/2013, julgado na forma do art. 543-C do CPC).
Nessa hipótese, a parte autora deverá informar o descumprimento da decisão nos autos e apresentar orçamento para a aquisição dos medicamentos, a fim de que seja realizado o bloqueio de valores das contas dos requeridos, com posterior prestação de contas pela parte.
Intimem-se as partes, com urgência, para que deem cumprimento a presente decisão no prazo fixado.
No tocante a petição inicial, verifica-se que preenche os requisitos essenciais e não é o caso de improcedência liminar do pedido.
Descabe a designação de audiência de conciliação/mediação, conforme artigo 334, §4º, inciso II, do CPC.
Citem-se e intimem-se os réus para, querendo, contestarem a presente ação no prazo legal, nos termos do artigo 242, §3º e artigo 246 do Código de Processo Civil, devendo acompanhar a carta de citação, os documentos especificados no artigo. 248, caput, do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte autora, por meio da Defensoria Pública.
Com a contestação, intime-se a parte autora para que, querendo, manifeste-se no prazo legal.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Às providências.
Intimem-se. -
19/03/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 15:57
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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19/03/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/03/2025 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/03/2025 08:21
Expedição em análise para assinatura
-
18/03/2025 08:14
Emissão da Relação
-
14/03/2025 15:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/03/2025 15:48
Proferida decisão interlocutória
-
12/03/2025 07:35
Recebidos os autos do NAT
-
12/03/2025 07:34
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 14:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/03/2025 18:07
Informação do Sistema
-
07/03/2025 18:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
07/03/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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