TJMS - 1403818-91.2025.8.12.0000
1ª instância - Ivinhema - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 15:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/06/2025 18:48
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 16:28
Juntada de Petição de tipo
-
23/06/2025 16:08
Expedição de tipo de documento.
-
23/06/2025 16:08
Expedição de tipo de documento.
-
23/06/2025 16:08
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/06/2025 11:11
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 14:28
Recebidos os autos
-
27/05/2025 06:58
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 05:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 18:33
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2025 18:32
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 13:20
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2025 13:20
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2025 13:15
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2025 08:49
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2025 08:48
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 18:31
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2025 16:34
Recebidos os autos
-
22/05/2025 16:34
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/05/2025 06:39
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2025 13:53
Distribuído por tipo
-
02/04/2025 00:00
Intimação
Mandado de Injunção nº 1403818-91.2025.8.12.0000 Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Impetrante: Maurino Moreira dos Santos Advogada: Ana Paula Fontoura Froes (OAB: 21908/MS) Advogado: Crislaine Francisca de Souza (OAB: 23486/MS) Impetrado: Prefeito do Município de Ivinhema EMENTA - MANDADO DE INJUNÇÃO - OMISSÃO DE NORMA REGULAMENTADORA DE LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - MUNICÍPIO DE IVINHEMA-MS - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA JULGAR A CAUSA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA COMARCA DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIAL A QUE PERTENCE O MUNICÍPIO - REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE.
Conforme previsto no artigo 114, da Constituição Estadual, compete a este Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, os mandados de injunção, quando a ausência de norma regulamentadora de competência do Governador ou da Mesa da Assembleia Legislativa, tornar inviável o exercício dos direitos e das liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
No caso, a suposta omissão legislativa foi atribuída ao Município de Ivinhema, razão pela qual a competência para processar e julgar este mandado de injunção é originariamente do juízo de direito daquela Comarca.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, de ofício, reconheceram a incompetência absoluta desta Corte e determinaram o encaminhamento dos autos ao juiz de direito competente, nos termos do voto do Relator. . -
26/03/2025 00:00
Intimação
Mandado de Injunção nº 1403818-91.2025.8.12.0000 Relator(a): Impetrante: Maurino Moreira dos Santos Advogada: Ana Paula Fontoura Froes (OAB: 21908/MS) Advogado: Crislaine Francisca de Souza (OAB: 23486/MS) Impetrado: Prefeito do Município de Ivinhema Julgamento Virtual Iniciado -
14/03/2025 00:00
Intimação
Mandado de Injunção nº 1403818-91.2025.8.12.0000 Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Impetrante: Maurino Moreira dos Santos Advogada: Ana Paula Fontoura Froes (OAB: 21908/MS) Advogado: Crislaine Francisca de Souza (OAB: 23486/MS) Impetrado: Prefeito do Município de Ivinhema Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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