TJMS - 0808876-24.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 08:51
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 07:21
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 07:21
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
08/08/2025 07:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/08/2025.
-
01/08/2025 10:00
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
-
30/07/2025 09:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2025 10:04
Emissão da Relação
-
23/06/2025 17:45
Juntada de Ofício
-
23/06/2025 17:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/06/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 17:18
Juntada de Ofício
-
18/06/2025 15:06
Juntada de Informações
-
17/06/2025 18:07
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 13:58
Prazo em Curso
-
01/05/2025 00:44
Documento Digitalizado
-
29/04/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 11:52
Expedição em análise para assinatura
-
29/04/2025 10:33
Autos preparados para expedição
-
23/04/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 01:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/04/2025.
-
17/04/2025 01:09
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 09:19
Autos preparados para expedição
-
07/04/2025 09:19
Prazo em Curso
-
02/04/2025 09:16
Autos preparados para expedição
-
26/03/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 06:02
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo da Cruz Duarte (OAB 14467/MS) Processo 0808876-24.2025.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Lilian Cristina Verissimo da Silva, Rubens Veríssimo da Silva, Ricardo Clemente Verissimo da Silva, Liliane Kelly Verissimo da Silva, Leticia Cristiane Verissimo da Silva, Lidiane Kellen Verissimo da Silva -
Vistos.
Sendo suficientes os documentos vindos com a inicial para demonstrar a legitimidade da parte requerente, defiro a instalação do processo de Inventário de Leny da Cruz Silva, observando-se o rito ordinário.
No cargo de inventariante nomeio Lilian Cristina Verissimo da Silva como requerido, para que: a) em até 05 (cinco) dias após a disponibilidade do termo de inventariante no SAJ, imprimir, assinar e digitalizar nos autos, ficando dispensado o seu comparecimento em cartório. b) nos 20 dias subsequentes, apresentar as primeiras declarações, obedecendo rigorosamente ao previsto pelo art. 620 do CPC e, na mesma oportunidade, promova juntada dos seguintes documentos, se acaso pendentes: - matrículas atualizadas dos bens imóveis; - comprovante de propriedade dos bens móveis; - documentos pessoais e de representação processual de cada herdeiro e respectivo cônjuge, se casado for ou, o requerimento de citação; - certidões negativas fiscais das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município em nome da de cujus; - guia de informação do ITCD, bem como comprovante de recolhimento do tributo;- certidão negativa de testamento, nos termos do art. 2º da Resolução n. 56/2016 do CNJ.
Ante a notícia de existência de conta(s) bancária(s) em nome da de cujus, ao protocolamento da ordem de bloqueio via sistema SISBAJUD, cuja minuta de resposta será, dentro de dias, vinculada para liberação aos autos, devendo a escrivania, oportunamente, promover as formalidades necessárias, visando que os eventuais valores bloqueados e com determinação de transferência permaneçam depositados em subconta a ser aberta, vinculada ao presente processo.
Outrossim, expeça-se ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), solicitando-lhe informações acerca de eventual saldo de benefício previdenciário em nome da falecida e, se existente, deverá depositar o valor em subconta vinculada ao processo.
Apresentadas as primeiras declarações, citem-se eventuais herdeiros não representados.
Se houver testamento, intime-se o testamenteiro, dando-lhe ciência deste inventário, salvo se já representado nos autos.
Ademais, publique-se edital, conforme disposto no art. 626 §1º c/c 259 III do CPC.
Após, e decorrido o prazo comum de 10 dias, independentemente da existência ou não de herdeiros por serem citados, sobre as declarações diga a Fazenda Pública e, caso existam herdeiros menores ou incapaz, também o Ministério Público.
Não manifestadas impugnações, inclusive sobre a estimativa de preço dos bens, venHam as últimas declarações e digam os herdeiros e interessados.
Caso não haja arguição de sonegados (art. 621 do CPC) ao cálculo do tributo diga a Fazenda Pública.
Com o comprovante do recolhimento do imposto venham eventuais pedidos ou propostas de pagamento aos credores e não havendo credores, intime-se os herdeiros para os fins de formularem seus pedidos de quinhão.
Defiro por ora as benesses de justiça gratuita, sem prejuízo de posteriormente o espólio se responsabilizar ao custeio do processo.
Importa anotar, quanto ao valor da causa, considerando que esse deve corresponder ao valor do monte mor, desde já determino que deverá ser corrigido no ato das primeiras declarações ou quando definido o valor efetivo dos bens, com eventual recolhimento da diferença inerente às custas, se o caso.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/03/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 17:04
Prazo em Curso
-
18/03/2025 17:04
Documento Digitalizado
-
18/03/2025 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/03/2025 11:40
Expedição em análise para assinatura
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18/03/2025 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/03/2025 07:07
Autos preparados para expedição
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18/03/2025 07:03
Emissão da Relação
-
18/03/2025 07:03
Prazo em Curso
-
25/02/2025 18:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/02/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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