TJMS - 0829236-14.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 21:52
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 21:51
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 07:18
Prazo em Curso
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05/08/2025 09:17
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
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04/08/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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01/08/2025 15:36
Emissão da Relação
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31/07/2025 14:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/07/2025 14:42
Proferida decisão interlocutória
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23/06/2025 21:00
Conclusos para despacho
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16/06/2025 13:30
Juntada de Petição de Réplica
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03/06/2025 18:37
Prazo em Curso
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22/05/2025 11:39
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Augusto Rocha Lemos (OAB 13826/MS) Processo 0829236-14.2024.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autor: Marcelo Rene de Oliveira - Intime-se a parte liquidante para apresentar impugnação à contestação, devendo, nessa oportunidade, apresentar cálculo preliminar do montante que entende devido.
Prazo de 15 (quinze) dias. -
21/05/2025 08:29
Relação encaminhada ao D.J.
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20/05/2025 15:26
Emissão da Relação
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14/05/2025 14:40
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 19:17
Prazo em Curso
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30/04/2025 10:25
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Décio José Xavier Braga (OAB 5012/MS) Processo 0829236-14.2024.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Réu: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda - EPP - Diante do exposto, preenchidos os requisitos do artigo 509, II, do Código de Processo Civil, recebo a inicial de fls. 01/06.
Ademais, defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte requerente, nos termos do art. 98 do CPC, haja vista a presunção relativa de hipossuficiência que milita em seu favor, conforme entendimento consolidadodos Tribunais Superiores e do e.TJ/MS.
Assim, concedo a benesse, ressalvando a possibilidade de revogação caso demonstrada alteração da condição financeira da parte.
Lance-se a respectiva tarja.
Por fim, defiro o pleito de inversão do ônus da prova, imputando à Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda. o ônus de apresentar, no prazo de 15 (quinze) dia, a íntegra do contrato firmado com a requerente, bem como todos os comprovantes de pagamento, desde a primeira pactuação.
Insta trazer à tona a imperiosa limitação do polo passivo da demanda, ficando excluídos da lide os eventuais contratos firmados com o Cemitério Nacional Parque, Cemitério Jardim das Palmeiras ou com outras pessoas jurídicas.
A despeito de tratar-se de eventual grupo econômico, esta questão foge dos estreitos limites da liquidação de sentença.
Era algo a ser debatido na ação principal, da qual a pessoa jurídica que representa o Cemitério não participou.
Intime-se a parte requerida, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos em que foi proferida a sentença que está sendo liquidada, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, conforme dispõe o art. 511 do CPC.
Apresentada resposta pela parte liquidada, intime-se a parte liquidante para apresentar impugnação à contestação, devendo, nessa oportunidade, apresentar cálculo preliminar do montante que entende devido.
Após, venham os autos conclusos para deliberação. Às providências e intimações necessárias. -
29/04/2025 09:00
Relação encaminhada ao D.J.
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28/04/2025 14:51
Emissão da Relação
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25/03/2025 15:29
Prazo em Curso
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24/03/2025 09:44
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Augusto Rocha Lemos (OAB 13826/MS) Processo 0829236-14.2024.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autor: Marcelo Rene de Oliveira - Diante do exposto, preenchidos os requisitos do artigo 509, II, do Código de Processo Civil, recebo a inicial de fls. 01/06.
Ademais, defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte requerente, nos termos do art. 98 do CPC, haja vista a presunção relativa de hipossuficiência que milita em seu favor, conforme entendimento consolidadodos Tribunais Superiores e do e.TJ/MS.
Assim, concedo a benesse, ressalvando a possibilidade de revogação caso demonstrada alteração da condição financeira da parte.
Lance-se a respectiva tarja.
Por fim, defiro o pleito de inversão do ônus da prova, imputando à Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda. o ônus de apresentar, no prazo de 15 (quinze) dia, a íntegra do contrato firmado com a requerente, bem como todos os comprovantes de pagamento, desde a primeira pactuação.
Insta trazer à tona a imperiosa limitação do polo passivo da demanda, ficando excluídos da lide os eventuais contratos firmados com o Cemitério Nacional Parque, Cemitério Jardim das Palmeiras ou com outras pessoas jurídicas.
A despeito de tratar-se de eventual grupo econômico, esta questão foge dos estreitos limites da liquidação de sentença.
Era algo a ser debatido na ação principal, da qual a pessoa jurídica que representa o Cemitério não participou.
Intime-se a parte requerida, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos em que foi proferida a sentença que está sendo liquidada, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, conforme dispõe o art. 511 do CPC.
Apresentada resposta pela parte liquidada, intime-se a parte liquidante para apresentar impugnação à contestação, devendo, nessa oportunidade, apresentar cálculo preliminar do montante que entende devido.
Após, venham os autos conclusos para deliberação. Às providências e intimações necessárias. -
21/03/2025 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
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20/03/2025 18:18
Emissão da Relação
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03/02/2025 20:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/02/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 00:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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19/09/2024 16:25
Conclusos para despacho
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15/08/2024 15:14
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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15/08/2024 15:14
Redistribuição de Processo - Saída
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14/08/2024 14:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/08/2024 14:20
Declarada incompetência
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01/07/2024 14:03
Conclusos para despacho
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20/06/2024 16:18
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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20/06/2024 16:18
Redistribuição de Processo - Saída
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20/06/2024 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/06/2024 06:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/06/2024.
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23/05/2024 11:46
Prazo em Curso
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22/05/2024 14:42
Desapensado do processo número do processo
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20/05/2024 21:24
Publicado ato_publicado em 20/05/2024.
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20/05/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
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17/05/2024 10:23
Emissão da Relação
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16/05/2024 16:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/05/2024 16:22
Declarada incompetência
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16/05/2024 13:18
Conclusos para despacho
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16/05/2024 07:06
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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15/05/2024 09:05
Apensado ao processo numero do processo
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15/05/2024 09:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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