TJMS - 0819720-31.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 11:04
Emissão da Relação
-
22/09/2025 11:03
Transitado em Julgado em data
-
18/09/2025 17:00
Recebidos os autos da Turma Recursal
-
18/09/2025 17:00
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
15/04/2025 09:15
Remetidos os Autos para destino.
-
15/04/2025 09:15
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2025 09:15
Remetidos os Autos para destino.
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13/04/2025 21:21
Juntada de Petição de tipo
-
07/04/2025 06:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/04/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 15:46
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:46
Decisão ou Despacho
-
24/03/2025 14:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/03/2025 14:08
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2025 09:21
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2025 07:19
Realizado cálculo de custas
-
17/03/2025 11:03
Realizado cálculo de custas
-
14/03/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 03:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jean Junior Nunes (OAB 14082/MS), Rute Raimundo da Silva Alves Vieira (OAB 21904/MS), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0819720-31.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Lorena Marileide Colman - Réu: Banco do Brasil S/A - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Diante do exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para DECLARAR a inexistência dos contratos de empréstimos n 919667088, 957984528, 112503013, 983835475, 131091012, 136484385 e 146978134, cessando a cobrança dos encargos correspondentes, eis que equiparados às amostras grátis (art. 39, parágrafo único, do CDC).
CONDENO a Requerida a devolver em dobro as quantias indevidamente descontadas, no total de R$ 53.254,42 (cinquenta e três mil duzentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e dois centavos), sobre os quais deverão incidir juros de mora à taxa Selic e correção monetária pelo IPCA-E desde a data do desconto, DIMINUÍDA, contudo, da quantia de R$ 20.375,00 (vinte mil trezentos e sete e cinco reais), sobre a qual deve incidir juros de mora à taxa Selic e correção monetária pelo IPCA-E desde a data dos depósitos na conta bancária da Autora (este cálculo deve ser feito em sede de cumprimento de sentença).
CONDENO ainda a Requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) sobre os quais deverão incidir juros de mora à taxa Selic desde a data da citação e correção monetária pelo IPCA-E desde a data da sentença (Artigo 405 do Código Civil e Súmula 362, STJ).
EXTINGO a fase de conhecimento com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
O pedido de Justiça Gratuita será analisado por ocasião da interposição de eventual recurso, eis que, em primeiro grau de jurisdição, o acesso aos Juizados Especiais independe do preparo de custas, taxas ou despesas (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
Submeto a presente ao(a) Juiz(a) togado(a) para homologação, substituição por outra ou para eventual determinação da realização de atos probatórios indispensáveis nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. ".
Juiz de Direito: "Homologo a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se.". -
13/03/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 17:23
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 17:23
Homologada a Transação
-
13/02/2025 17:23
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:23
Expedição de tipo de documento.
-
21/01/2025 15:58
Remetidos os Autos para destino.
-
12/12/2024 15:42
Remetidos os Autos para destino.
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12/12/2024 15:41
Expedição de tipo de documento.
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12/12/2024 15:37
de Instrução e Julgamento
-
12/12/2024 15:23
Juntada de Petição de tipo
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06/12/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 09:20
Juntada de Petição de tipo
-
28/10/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 18:38
de Conciliação
-
30/09/2024 18:33
de Instrução e Julgamento
-
30/09/2024 13:07
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2024 13:07
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2024 07:27
Juntada de tipo de documento
-
04/09/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 09:27
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2024 21:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/09/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 15:13
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2024 19:08
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 19:05
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2024 18:48
de Instrução e Julgamento
-
22/08/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 14:41
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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