TJMS - 0917249-04.2015.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 09:30
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:00
Intimação
Em vista de tudo acima exposto, extingue-se a execução pelo fundamento do art. 485, VI, do CPC, dada a inexistência de interesse processual pela ausência de condição de procedibilidade definida pela LC nº 146/2009.
O exequente é isento de custas.
Em aplicação ao princípio da causalidade e em observância do disposto no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, condeno o exequente no pagamento de honorários advocatícios ao executado no valor R$ 500,00 (quinhentos reais), não sendo caso de se falar em proveito econômico nas situações em que o valor da causa é de pequena monta.
Levante-se eventual constrição, constando a isenção contida no art. 39 da LEF.
Recolha-se eventuais mandados pendentes de cumprimento.
A subida depende de recurso voluntário.
Decorrido o prazo e com as anotações, arquive-se.
P.
R.
I.
C. -
03/09/2025 08:29
Relação encaminhada ao D.J.
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02/09/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 15:23
Autos preparados para expedição
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02/09/2025 15:22
Emissão da Relação
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11/08/2025 14:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/08/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 14:18
Registro de Sentença
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11/08/2025 14:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/08/2025 16:52
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 09:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/05/2025.
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11/04/2025 07:45
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 05:43
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Ribas Hortmann (OAB 57209/SC) Processo 0917249-04.2015.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Mais Ativa Corretora de Seguros de Vida S/S Ltda. - Republicação do dia 02/12/2024 para advogado: ''
Vistos.
Verifico que o valor da dívida é inferior ao limite mínimo do art. 1º da Lei Complementar 146/2009.
Tratando-se de condição de procedibilidade e não mera faculdade, o que se aplica apenas aos processos anteriores à referida lei complementar, intime-se o exequente para que justifique a inobservância do valor mínimo como condição da ação.
O prazo improrrogável é de 10 (dez) dias com advertência de que eventual inércia será entendido como descumprimento do limite, justificando a extinção do feito.
Cientifique-se também o executado que eventual extinção da execução implicará na prejudicialidade da exceção de pré-executividade manejada nestes autos.
Prazo de 10 dias.
Int. e cumpra-se.'' -
18/03/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
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17/03/2025 16:21
Autos preparados para expedição
-
17/03/2025 16:09
Emissão da Relação
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06/03/2025 15:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/03/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 16:25
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 09:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/02/2025.
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20/12/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 20:40
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 20:40
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 13:18
Autos preparados para expedição
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02/12/2024 15:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/12/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 21:51
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2023 02:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/04/2023.
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23/03/2023 00:39
Expedição de Certidão.
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11/03/2023 14:24
Expedição de Certidão.
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11/03/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 08:06
Autos preparados para expedição
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01/03/2023 20:50
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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23/11/2022 16:52
Documento Digitalizado
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23/11/2022 15:42
Expedição de Certidão.
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23/11/2022 15:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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23/06/2021 08:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/06/2021.
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26/03/2021 00:11
Expedição de Certidão.
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16/03/2021 13:22
Expedição de Certidão.
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16/03/2021 13:21
Ato ordinatório praticado
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06/08/2018 14:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/08/2018.
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16/07/2018 02:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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20/06/2018 13:53
Prazo em Curso
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14/06/2018 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2018 14:50
Prazo em Curso
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29/05/2018 13:42
Expedição de Carta.
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28/05/2018 17:07
Expedição em análise para assinatura
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28/05/2018 17:07
Expedição em análise para assinatura
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21/05/2018 17:36
Recebidos os autos da Procuradoria Município
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21/05/2018 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2018 14:31
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2018 14:31
Autos entregues em carga ao Procurador do Municipio
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27/02/2018 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/02/2018 15:19
Prazo em Curso
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20/02/2018 15:06
Expedição de Carta.
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19/02/2018 17:31
Expedição em análise para assinatura
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19/02/2018 17:31
Expedição em análise para assinatura
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02/03/2015 08:13
Autos preparados para expedição
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27/02/2015 11:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/02/2015 11:06
Despacho de recebimento da inicial
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05/02/2015 17:34
Conclusos para despacho
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05/02/2015 17:34
Distribuído por sorteio
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05/02/2015 17:34
Juntada de Outros documentos
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05/02/2015 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2015
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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