TJMS - 0865832-94.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 09:20
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
-
02/07/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 17:51
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
01/07/2025 17:51
Emissão da Relação
-
30/06/2025 15:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/06/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 14:51
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 03:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/04/2025.
-
24/03/2025 14:33
Prazo em Curso
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24/03/2025 09:29
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Ribeiro da Trindade Esquivel (OAB 15587/MS) Processo 0865832-94.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cláudio Gonzaga Alves, Danilo Salvaterra de Araujo, Marcus Vinícius Guassu, Adriano Clementino de Souza, Agnaldo Santos de Oliveira, Álison Almeron Esquivél Trindade, Géverson de Faria Alves, Ivan Llano, Juliano Barbosa da Fonseca, Juliano Silveira Pinto, Marcelo Rosário Garcia, Rafael da Silva Escobar, Rodolfo Siqueira Cardoso - 1.
Trata-se de ação declaratória ajuizada pelos autores Adriano Clementino de Souza, Agnaldo Santos de Oliveira, Álison Almeron Esquivél Trindade, Cláudio Gonzaga Alves, Danilo Salvaterra de Araujo, Géverson de Faria Alves, Ivan Llano, Juliano Barbosa da Fonseca, Juliano Silveira Pinto, Marcelo Rosário Garcia, Marcus Vinícius Guassu, Rafael da Silva Escobar e Rodolfo Siqueira Cardoso, em face do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do qual pretendem os autores seja o réu compelido a declarar a identidade dos cargos de aluno-oficial, especificamente entre o cargo de aluno-oficial combatente e os cargos de aluno-oficial saúde e aluno-oficial especialista, e a imediata correção da diferença remuneratória nos vencimentos dos autores. 2.
Não se ignora a possibilidade legal de cumulação de execuções.
No entanto, também por autorização legal, há para o juízo a faculdade de limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença (art. 113, §1º, CPC).
No caso em tela, a existência de 13 autores no polo ativo da ação pode ensejar tumulto processual, haja vista que daria início a 13 discussões concomitantes, com diferentes e possíveis impugnações, cálculos, recursos, precatórios e alvarás. 3.
Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, para o fim de restringir o pólo ativo desta ação a 05 (cinco) autores, sob pena de indeferimento. -
21/03/2025 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2025 15:58
Emissão da Relação
-
07/02/2025 10:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/02/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 10:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/11/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 10:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/11/2024 17:37
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 12:31
Informação do Sistema
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18/11/2024 12:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
18/11/2024 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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