TJMS - 1403969-57.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 13:23
Juntada de tipo de documento
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04/06/2025 09:22
Expedição de "tipo de documento".
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04/06/2025 09:04
Transitado em Julgado em "data"
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06/05/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 09:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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15/04/2025 09:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/04/2025 17:28
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/04/2025 12:13
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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10/04/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 12:12
Expedição de "tipo de documento".
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10/04/2025 12:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/04/2025 12:07
Juntada de tipo de documento
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09/04/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 03:00
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 00:01
Publicação
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09/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403969-57.2025.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Município de Naviraí Proc.
Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027/MS) Agravado: Sidnei Ferreira Neto DPGE - 1ª Inst.: Denise Banci dos Santos (OAB: 10836/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE SUPLEMENTAÇÃO ALIMENTAR PARA AUXÍLIO NO TRATAMENTO DE CÂNCER - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS PRESENTES - DETERMINAÇÃO DE SEQUESTRO DE VERBA PÚBLICA COMO MEIO COERCITIVO, NÃO ARBITRAMENTO DE MULTA DIÁRIA (ASTREINTES) - POSSIBILIDADE DE ENRIQUECIMENTO DA PARTE CONTRÁRIA NÃO EVIDENCIADA - RECURSO DESPROVIDO.
I A concessão de tutela de urgência depende da comprovação da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme disposto no art. 300 do CPC.
No caso, a probabilidade do direito e o perigo de dano se evidenciam pela condição de saúde do recorrido, que, conforme documentos juntados aos autos, necessita de suplementação alimentar para auxílio no tratamento de câncer, sob pena de vir a óbito.
II O meio coercitivo empregado pelo magistrado não foi a multa diária para o caso de descumprimento da medida, mas o sequestro de verba pública para o adimplemento da obrigação, pelo que não há cogitar de qualquer possibilidade de enriquecimento do recorrido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
08/04/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 11:15
Não-Provimento
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07/04/2025 04:03
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 00:01
Publicação
-
07/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403969-57.2025.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Município de Naviraí Proc.
Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027/MS) Agravado: Sidnei Ferreira Neto DPGE - 1ª Inst.: Denise Banci dos Santos (OAB: 10836/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
04/04/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 18:05
Inclusão em pauta
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01/04/2025 14:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/03/2025 15:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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31/03/2025 15:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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31/03/2025 14:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/03/2025 14:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/03/2025 14:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/03/2025 14:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/03/2025 14:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/03/2025 22:49
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 03:46
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 00:01
Publicação
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403969-57.2025.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Município de Naviraí Proc.
Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027/MS) Agravado: Sidnei Ferreira Net DPGE - 1ª Inst.: Denise Banci dos Santos (OAB: 10836/MS) Posto isso, recebo o recurso no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, oferecer resposta (art. 1.019, inc.
II, CPC), no prazo legal. -
18/03/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 12:27
Expedição de "tipo de documento".
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18/03/2025 12:19
Expedida/Certificada
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18/03/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 12:16
Expedição de "tipo de documento".
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18/03/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 10:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/03/2025 10:49
Juntada de tipo de documento
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18/03/2025 09:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/03/2025 09:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/03/2025 01:25
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 01:25
Expedida/Certificada
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18/03/2025 01:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/03/2025 00:01
Publicação
-
18/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403969-57.2025.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Município de Naviraí Proc.
Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027/MS) Agravado: Sidnei Ferreira Net DPGE - 1ª Inst.: Denise Banci dos Santos (OAB: 10836/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/03/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 11:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/03/2025 11:20
Expedição de "tipo de documento".
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17/03/2025 11:20
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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17/03/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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