TJMS - 0000690-13.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 12:18
Arquivado Definitivamente
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22/08/2023 09:24
Transitado em Julgado em #{data}
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04/08/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 13:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
04/08/2023 13:20
Recebidos os autos
-
04/08/2023 13:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
04/08/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 10:20
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000690-13.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Apelante: Keila Catarino de Oliveira Advogado: Rodrigo Elder Lopes Bueno (OAB: 22815/MS) Advogada: Franciéli Arcari Maran (OAB: 21089/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO OU NOMEAÇÃO DA APELANTE COMO FIEL DEPOSITÁRIA - RECORRENTE DENUNCIADA PELA PRÁTICA DO CRIME DE INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - ARTIGO 118 DO CPP - BEM QUE AINDA INTERESSA AO PROCESSO - - RECURSO IMPROVIDO.
Não havendo sentença transitada em julgado, e sendo duvidosa a utilização do veículo para a prática do ilícito, é inviável acolher o pedido de restituição à recorrente, bem como sua entrega sob a condição de fiel depositário.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.. -
03/08/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 09:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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07/07/2023 20:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/05/2023 17:17
Conclusos para decisão
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26/05/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2023 16:05
Recebidos os autos
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26/05/2023 16:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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26/05/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 18:35
Juntada de Certidão
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15/05/2023 18:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/05/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 15:33
Conclusos para decisão
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15/05/2023 14:19
Recebido pelo Distribuidor
-
14/04/2023 17:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/04/2023 17:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/04/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000690-13.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Apelante: Keila Catarino de Oliveira Advogado: Rodrigo Elder Lopes Bueno (OAB: 22815/MS) Advogada: Franciéli Arcari Maran (OAB: 21089/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS)
Vistos.
Intime-se a defesa técnica da apelante, pela segunda vez, para ofertar razões recursais no prazo de 8 dias, conforme art. 600, § 4°, do Código de Processo Penal.
Juntadas as razões, volvam os autos à origem para abertura de vista ao Ministério Público Estadual para apresentação de contrarrazões no prazo de 8 dias.
Cumpra-se. -
12/04/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 10:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/04/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2023 17:07
Conclusos para decisão
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11/04/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/03/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 11:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/03/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 00:41
INCONSISTENTE
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30/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/03/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 13:30
Conclusos para decisão
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29/03/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 13:30
Distribuído por prevenção
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29/03/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 13:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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