TJMS - 0835025-04.2018.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 15:42
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2025 15:41
Remetidos os Autos para destino.
-
15/07/2025 15:41
Remetidos os Autos para destino.
-
06/06/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 12:30
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2025 16:16
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 08:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Caroline Bertol Carloto Trindade Nantes (OAB 11796/MS), Mansour Elias Karmouche (OAB 5720/MS), Max Lázaro Trindade Nantes (OAB 6386/MS), Washington Rodrigues Dias (OAB 12363/MS), Cristiano Amaro Rodrigues (OAB 84933/MG), David Antunes David (OAB 84928/MG), Marcos Edmar Ramos Alvares da Silva (OAB 110856/MG), Adriana Coli Pedreira Vianna (OAB 82780/PR) Processo 0835025-04.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: EKTT 12-A Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A - Réu: Icla e Icla Empreendimentos Imobiliários Ltda - Através do presente ato fica a parte ré INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar o recurso de apelação nos termos do artigo 1.010 § 1° do CPC -
28/04/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 12:35
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 08:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Caroline Bertol Carloto Trindade Nantes (OAB 11796/MS), Mansour Elias Karmouche (OAB 5720/MS), Max Lázaro Trindade Nantes (OAB 6386/MS), Washington Rodrigues Dias (OAB 12363/MS), Cristiano Amaro Rodrigues (OAB 84933/MG), David Antunes David (OAB 84928/MG), Marcos Edmar Ramos Alvares da Silva (OAB 110856/MG), Adriana Coli Pedreira Vianna (OAB 82780/PR) Processo 0835025-04.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: EKTT 12-A Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A - Réu: Icla e Icla Empreendimentos Imobiliários Ltda - EKTT 12-A Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S/A opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO às fls. 565/570, sustentando a ocorrência de vício na sentença de fls.557/561 , pois teria havido omissão, no seu entendimento, quanto aos argumentos por si lançados as fls.550/555, bem como se manifestou combatendo o laudo pericial, requerendo nova perícia.
A parte autora se manifestou em contraminuta, bem como requerendo fosse sanado erro material quanto à fixação dos juros compensatórios. É a síntese do necessário.
Decido.
Os embargos foram interpostos dentro do prazo de cinco dias previsto no artigo 1023, do Código de Processo Civil/2015.
Conheço dos embargos mas não os acolho, visto que, na sentença prolatada na presente ação não se vislumbra a presença do vício apontado pela parte embargante.
Na hipótese, os fundamentos que levaram à procedência do pedido da parte embargada foram claros, tendo sido examinados todos os pontos arguidos na inicial e na defesa da parte adversa.
Os embargos de declaração têm pressupostos certos, elencados no art. 1.023, do CPC/2015, não se prestando a corrigir error in judicando.
Só se admite a interposição do referido recurso quando o erro cometido pela decisão embargada for no procedimento, ou seja, na aplicação de norma do processo ou procedimento (error in procedendo).
Quando se pretende alegar erro de julgamento, ou seja, de aplicação incorreta do direito à espécie, não cabem embargos de declaração.
Outrossim, ainda que este Juízo não houvesse motivado a decisão nos exatos termos do que fora defendido pela embargante, esquadrinhando toda e cada uma das razões e fundamentos por ela utilizados, o que importa é que tenha dado a fundamentação para o seu decidir, nos moldes do princípio do livre convencimento motivado ou persuasão racional, que rege as decisões judiciais, conforme entendimento já consagrado pelo STJ.
Ora, o fim visado pelos embargos declaratórios é decidir omissão ou elucidar obscuridades ou contradições na decisão embargada, e se nesta apreciou-se e ventilou-se todas as questões relevantes postas para julgamento, não podem os respectivos embargos prosperar, por inocorrência da omissão alegada.
Na verdade, o que deseja a parte embargante é a reapreciação da decisão recorrida, sem que dela conste qualquer vício a ser sanado, o que é incabível pela via eleita, devendo a irresignação ser externada por meio do recurso apropriado.
Dessa forma, o não acolhimento dos embargos de declaração é medida que se impõe.
Nessa seara, o seguinte julgado proferido pelo Tribunal de Justiça deste Estado: E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DEBATIDA VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC NÃO CARACTERIZADA EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração não se prestam para a rediscussão do julgado, em face do inconformismo da parte com a decisão que não apresenta qualquer vício. (Embargos de Declaração em Mandado de Segurança - N. 2010.016346-8/0002-00 Capital - Relator Exmo.
Sr.
Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva).
Diante disso, não demonstrada qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC, entendo que o presente recurso não deve prosperar, devendo o embargante, caso queira, obter a modificação do decisum por meio de outra via, que não a ora intentada.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração opostos às fls.565/570, uma vez que não vislumbro qualquer obscuridade ou omissão na sentença embargada.
Quanto ao pedido de reconsideração, não o conheço, vez que o recurso previsto seria embargos de declaração e tempestivos, sendo que este pedido de reconsideração não pode ser recebido como embargos, porque intempestivos.
Intimem-se. -
20/03/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 16:30
Recebidos os autos
-
07/03/2025 16:30
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 16:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/03/2024 19:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/03/2024 14:12
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2024 14:12
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2024 19:28
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/03/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 20:42
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 17:26
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/02/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 13:59
Recebidos os autos
-
05/02/2024 13:59
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 13:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/07/2022 16:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/07/2022 09:35
Decorrido prazo de parte
-
20/06/2022 13:30
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2022 16:41
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/05/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 16:51
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 17:28
Recebidos os autos
-
03/05/2022 17:28
Embargos
-
07/03/2022 08:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/03/2022 18:21
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2022 01:52
Decorrido prazo de parte
-
24/02/2022 10:04
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/02/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 10:05
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 16:13
Recebidos os autos
-
03/02/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 14:37
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 12:41
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 17:51
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 09:45
Juntada de Petição de tipo
-
22/02/2021 12:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/02/2021 15:37
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2021 15:19
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2021 16:20
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2021 18:10
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2021 17:53
Expedição de tipo de documento.
-
26/01/2021 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/01/2021 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/01/2021 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/01/2021 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/01/2021 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/01/2021 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/01/2021 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/01/2021 07:42
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2021 16:07
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2021 14:43
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2021 15:28
Recebidos os autos
-
15/01/2021 15:28
Decisão ou Despacho
-
30/05/2020 11:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/05/2020 19:27
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2020 18:21
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2020 11:30
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2020 18:47
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2020 16:57
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2020 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/03/2020 07:52
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2020 13:13
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2020 13:12
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2020 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2020 16:46
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2020 11:29
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2020 15:41
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2020 15:30
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2020 17:51
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2020 17:58
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2020 17:54
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2020 15:27
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2020 18:38
Recebidos os autos
-
23/01/2020 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2020 13:15
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2019 20:01
Juntada de Petição de tipo
-
04/12/2019 18:32
Juntada de Petição de tipo
-
04/12/2019 18:17
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2019 07:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/10/2019 13:44
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2019 18:51
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2019 15:07
Juntada de tipo de documento
-
02/09/2019 02:05
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2019 13:50
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2019 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/07/2019 07:49
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2019 15:21
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2019 15:19
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2019 11:45
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2019 17:43
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2019 17:10
Juntada de Petição de tipo
-
28/06/2019 09:42
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2019 17:13
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2019 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2019 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2019 14:22
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2019 14:21
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2019 14:20
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2019 14:19
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2019 13:13
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2019 16:40
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2019 16:37
Expedição de tipo de documento.
-
18/04/2019 16:45
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2019 16:51
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2019 16:50
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2019 16:48
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2019 16:46
Juntada de tipo de documento
-
15/04/2019 16:46
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2019 16:45
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2019 16:44
Juntada de tipo de documento
-
20/02/2019 18:57
Juntada de tipo de documento
-
20/02/2019 18:52
Juntada de tipo de documento
-
15/02/2019 15:00
Juntada de tipo de documento
-
06/02/2019 16:59
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2019 16:59
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2019 16:48
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2019 16:48
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2019 16:48
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2019 12:36
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2019 17:45
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2019 08:01
Realizado cálculo de custas
-
11/01/2019 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/01/2019 12:40
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2019 12:39
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2019 12:38
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2019 15:42
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2019 12:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/01/2019 12:07
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2019 16:26
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2019 16:21
Recebidos os autos
-
08/01/2019 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2018 11:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/12/2018 14:46
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2018 14:29
Juntada de Petição de tipo
-
14/12/2018 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/12/2018 12:58
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2018 12:58
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2018 12:52
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2018 12:53
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2018 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2018 16:30
Remetidos os Autos para destino.
-
06/12/2018 16:30
Remetidos os Autos para destino.
-
06/12/2018 12:28
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2018 16:29
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2018 16:25
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2018 16:13
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2018 08:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2018 16:15
Realizado cálculo de custas
-
04/12/2018 13:50
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2018 13:49
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2018 13:40
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2018 18:06
Recebidos os autos
-
03/12/2018 18:06
Concedida a Medida Liminar
-
28/11/2018 07:28
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2018 07:28
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2018 00:02
Juntada de Petição de tipo
-
19/11/2018 11:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/11/2018 07:44
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
19/11/2018 07:43
Realizado cálculo de custas
-
19/11/2018 07:43
Realizado cálculo de custas
-
19/11/2018 07:43
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2018
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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