TJMS - 0006417-80.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 08:32
Transitado em Julgado em data
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09/04/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 17:37
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0006417-80.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Banco do Brasil S/A - Intima-se a parte Requerida/Executada acerca da sentença: "Isto posto, com fundamento no art. 3º e parágrafo único do art. 38, ambos da Lei nº. 9.099/95, declaro a INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL, determinando a EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO com fulcro no inciso II do artigo 51 da Lei nº 9.099/95.
Deixo de condenar o(a) vencido(a) ao pagamento das custas eventuais despesas processuais e honorários de advogado, uma vez que não são cabíveis nesta fase perante os Juizados Especiais (Lei 9.099/95, art. 55, caput).
O pedido de justiça gratuita será analisado posteriormente pelo(a) Juiz(a) togado em caso de eventual interposição de recurso.
Submeto a presente ao(a) Juiz(a) Togado(a) para homologação, substituição por outra ou para eventual determinação da realização de atos probatórios indispensáveis nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. ".
Juiz de Direito: "De acordo com o art. 40 da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, a decisão retro, em todo o seu teor, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se. -
12/03/2025 21:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/03/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 13:26
Expedição de tipo de documento.
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12/03/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 16:50
Expedição de tipo de documento.
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17/02/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 16:50
Homologada a Transação
-
17/02/2025 16:49
Recebidos os autos
-
17/02/2025 14:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/02/2025 16:37
Remetidos os Autos para destino.
-
12/02/2025 13:47
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 15:53
Remetidos os Autos para destino.
-
29/01/2025 15:52
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 15:49
de Instrução e Julgamento
-
28/01/2025 08:35
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 17:47
de Conciliação
-
22/01/2025 17:45
de Instrução e Julgamento
-
21/01/2025 21:23
Juntada de Petição de tipo
-
20/01/2025 15:19
Juntada de Petição de tipo
-
02/01/2025 12:20
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 14:14
Expedição de tipo de documento.
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13/12/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 12:39
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 17:49
Recebidos os autos
-
12/12/2024 17:49
Determinada Requisição de Informações
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12/12/2024 15:24
de Instrução e Julgamento
-
10/12/2024 16:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/12/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 16:25
Expedição de tipo de documento.
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10/12/2024 16:19
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2024 16:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/12/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 15:47
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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