TJMS - 0815809-13.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Decorrido o prazo para impugnar a contestação, a serventia deverá providenciar a intimação das partes, independentemente de despacho, sendo o caso de instrução do feito, faculto às partes apontar os pontos controvertidos que desejam ser fixados, bem como especificarem as provas que pretendem produzir, justificando interesse e necessidade, sob pena de indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias. -
24/07/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 16:15
Juntada de Petição de tipo
-
07/07/2025 19:00
Juntada de Petição de tipo
-
28/06/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 14:31
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/06/2025 14:30
de Conciliação
-
25/06/2025 14:23
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 15:17
Juntada de tipo de documento
-
24/04/2025 15:17
Juntada de tipo de documento
-
14/04/2025 08:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Antunes Garcia (OAB 21310/MS) Processo 0815809-13.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marcela de Oliveira, Rosenildo Pereira Gomes - Forte nessas razões, NEGO A CONCESSÃO da tutela de urgência vindicada.
DESPACHO INICIAL 1 - A petição preenche os requisitos legais necessários, motivo pela qual designe-se audiência de tentativa de conciliação, devendo a serventia e as partes observarem as disposições do art. 334, e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. 1.1 - As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC 334, § 9º), e nos termos do art. 334, do CPC, a audiência de conciliação/mediação deve ser designada com antecedência mínima de trinta dias, devendo ser citado o réu com pelo menos vinte dias de antecedência e, não sendo observado os referidos prazos, e havendo requerimento nos autos, desde já fica determinada a serventia promover a redesignação do ato processual. 2 -Promova-se a citação e intimação da parte demandada, observando-se as disposições dos Capítulos I a IV, do Título II, do Livro IV, da Parte Geral, do Código de Processo Civil. 2.1 - A contestação deverá ser apresentada no prazo de quinze dias úteis que será contado a partir da realização da audiência de conciliação (CPC 335, I), ou, não havendo a designação de audiência, deverá obedecer as demais disposições legais (CPC 335). 2.2 - Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC 344). 2.3 - Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 3 - Decorrido o prazo para contestação, a serventia deverá intimar a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: a) Havendo revelia, deverá informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) Havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) Havendo reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, devendo ser intimada para tanto através de seu advogado.
Se o reconvinte pleitear a assistência judiciária gratuita, voltem conclusos. 4 - Decorrido o prazo para impugnar a contestação, a serventia deverá providenciar a intimação das partes, independentemente de despacho, sendo o caso de instrução do feito, faculto às partes apontar os pontos controvertidos que desejam ser fixados, bem como especificarem as provas que pretendem produzir, justificando interesse e necessidade, sob pena de indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol, no prazo acima, com a qualificação e endereços completos, e no caso de não ser possível deverá apresentar justificativa, sob pena de preclusão, exceto se já apresentado anteriormente.
O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC.
Se as partes não tiverem interesse na produção de outras provas, tornem conclusos para sentença. 5 - Nos termos do art. 176, do CPC, em se tratando de hipótese que cabe a intervenção ministerial, mormente se houver interesse de incapaz no presente feito, consoante previsões constitucionais e infraconstitucionais, desde já fica determinado, ex vi do art. 178, do CPC, a abertura de vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, no prazo de 30 (trinta) dias. 6 - Defiro as benesses da gratuidade judiciária conforme requerido (CPC 98 e seguintes). 7 - Se for o caso e houver necessidade, sirva-se cópia da presente como MANDADO.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
11/04/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 14:16
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 13:17
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/04/2025 13:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/04/2025 13:17
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/04/2025 13:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/04/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 13:15
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2025 13:15
de Instrução e Julgamento
-
09/04/2025 17:52
Recebidos os autos
-
09/04/2025 17:52
Tutela Provisória
-
08/04/2025 15:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/04/2025 20:35
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2025 15:18
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 08:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Antunes Garcia (OAB 21310/MS) Processo 0815809-13.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marcela de Oliveira, Rosenildo Pereira Gomes - Portanto, determino à parte que, no prazo de cinco dias, traga aos autos documentos comprovando a real hipossuficiência econômica alegada, bem como a declaração do último Imposto de Renda ou, em caso de isenção, deverá juntar comprovação que pode ser obtida pela autora no site da Receita Federal utilizando o caminho Serviços - Consultar Restituição IRPF - Acesso Direto, informando CPF e data de nascimento, com o fim obter a comprovação de que não consta declaração para o CPF informado referente ao ultimo exercício, sob pena de indeferimento do pedido.
No mesmo prazo, manifestem-se acerca da certidão de f. 54, a fim de acostar cópia do documento pessoal da autora.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
21/03/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 17:37
Recebidos os autos
-
19/03/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 10:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/03/2025 10:43
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2025 10:41
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2025 10:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/03/2025 10:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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