TJMS - 1403466-36.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 10:12
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 10:12
Baixa Definitiva
-
30/04/2025 10:02
Transitado em Julgado em "data"
-
14/04/2025 15:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/04/2025 15:40
Recebidos os autos
-
14/04/2025 15:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/04/2025 15:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/04/2025 12:22
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
14/04/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 09:28
Juntada de tipo de documento
-
11/04/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 02:43
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 00:01
Publicação
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403466-36.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Impetrante: Andréa Flores Impetrante: Rejane Alves de Arruda Paciente: Karlos Cesar Fernandes Advogada: Rejane Alves de Arruda (OAB: 6973/MS) Advogada: Andréa Flores (OAB: 6369/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande EMENTA - HABEAS CORPUS - FALSIDADE IDEOLÓGICA (ART. 299 DO CP) - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO POR REITERAÇÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA REJEITADA - AFASTADA - MÉRITO - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO CRIMINAL - ORDEM CONCEDIDA Considerando que as impetrações anteriores não foram conhecidas e, consequentemente, não houve apreciação da tese defensiva, não se trata de reiteração de matéria já decidida, de modo que impõe-se a rejeição da preliminar.
O trancamento da ação penal é medida excepcional, cabível pela via do habeas corpus quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito, nos termos da consolidada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2.
Acerca do crime de falsidade ideológica, a alegada declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita pelo Paciente, por si só, não é suficiente para configurar o tipo penal incriminador previsto no art. 299, do Código Penal, uma vez que a norma exige que a ação perpetrada tenha um fim especial, consistente em prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. 4.
A narrativa de que o Paciente teria registrado boletim de ocorrência com declaração falsa ou diversa da que devia constar,"com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante", e, ainda, que teria se utilizado de documento supostamente extraviado entregando-o à autoridade competente para cumprimento de penalidade administrativa, são condutas que, in casu, não se revestem da relevância jurídica necessária à instauração da persecução penal. 5.
Ordem concedida, contra o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR MAIORIA, CONCEDERAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, VENCIDO O 2º VOGAL. -
10/04/2025 12:24
Juntada de tipo de documento
-
10/04/2025 12:20
Expedição de "tipo de documento".
-
10/04/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 10:01
Concedido o Habeas Corpus
-
09/04/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 16:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/04/2025 16:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/04/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
08/04/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
04/04/2025 14:19
Inclusão em Pauta
-
20/03/2025 15:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/03/2025 14:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/03/2025 14:20
Recebidos os autos
-
20/03/2025 14:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/03/2025 14:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/03/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 16:36
Juntada de tipo de documento
-
18/03/2025 22:49
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 18:24
Juntada de tipo de documento
-
18/03/2025 03:50
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 00:01
Publicação
-
18/03/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403466-36.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Impetrante: Andréa Flores Impetrante: Rejane Alves de Arruda Paciente: Karlos Cesar Fernandes Advogada: Rejane Alves de Arruda (OAB: 6973/MS) Advogada: Andréa Flores (OAB: 6369/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Ante o exposto, INDEFIRO a concessão de liminar.
Solicite-se informações à autoridade apontada como coatora.
Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça.
Oportunamente, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se. -
17/03/2025 18:47
Juntada de tipo de documento
-
17/03/2025 14:26
Expedição de "tipo de documento".
-
17/03/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 08:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/03/2025 08:58
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/03/2025 13:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/03/2025 02:11
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 02:11
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
11/03/2025 00:01
Publicação
-
10/03/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 13:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/03/2025 13:03
Expedição de "tipo de documento".
-
10/03/2025 13:03
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
07/03/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000302-32.2023.8.12.0028
Ministerio Publico Estadual
Willian Gomes da Rocha
Advogado: Defensoria Publica Estadual de Mato Gros...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/03/2023 16:41
Processo nº 1403730-53.2025.8.12.0000
Brasilseg Companhia de Seguros S/A
Breno Ferreira Morais
Advogado: Keila Christian Zanatta Manangao Rodrigu...
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/03/2025 13:45
Processo nº 1403511-40.2025.8.12.0000
Jair Ferreira Moura
Juiz(A) de Direito da 1 Vara da Comarca ...
Advogado: Jair Ferreira Moura
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/03/2025 09:24
Processo nº 0801760-04.2025.8.12.0021
Monique Emily Santos da Silva
Ednaldo Gedro dos Santos
Advogado: Eder Inacio Dias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/02/2025 15:36
Processo nº 0840754-45.2017.8.12.0001
Antonio Nogueira
Sylvia Thereza Rocha Toledo
Advogado: Jose Ferreira Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/11/2017 11:01