TJMS - 1403511-40.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:07
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 08:07
Certidão de Baixa
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22/08/2025 07:55
Transitado em Julgado em "data"
-
14/08/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 16:53
Documento Digitalizado
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14/08/2025 16:53
Documento Digitalizado
-
05/08/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 16:10
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
05/08/2025 16:10
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
05/08/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 12:37
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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05/08/2025 10:44
Certidão
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05/08/2025 10:43
Juntada de Certidão
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04/08/2025 22:01
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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04/08/2025 08:07
Certidão de Publicação - DJE
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04/08/2025 00:01
Publicação
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04/08/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Criminal nº 1403511-40.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Agravante: Aparecido Angelo dos Santos Advogado: Jair Ferreira Moura (OAB: 119931/SP) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: João Albino Cardoso Filho (OAB: 2526/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS - SENTENÇA DE PRONÚNCIA TRANSITADA EM JULGADO - WRIT COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - IMPOSSIBILIDADE - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO - DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO MANTIDA - AGRAVO DESPROVIDO, COM O PARECER.
Pretensão de reexame de matéria fático-probatória, com alegação de decisão de pronúncia pautada exclusivamente em elementos colhidos no inquérito policial, a demandar incursão probatória incompatível com a via estreita do habeas corpus.
A jurisprudência dos Tribunais Superiores é firme no sentido de que a nulidade depronúnciadeve ser discutida por meio do recurso em sentido estrito, previsto no art. 581, IV, do Código de Processo Penal.
Caso concreto em que o impetrante se insurgiu contra a decisão depronúnciaatravés do recurso próprio, qual seja, o recurso em sentido estrito autuado sob nº 0000417-69.1998.8.12.0015, ao qual, por unanimidade, foi negado provimento por esta Corte, em 26/11/2024, com trânsito em julgado certificado em 16/12/2024.
Inexistindo constrangimento ilegal manifesto, mas mera tentativa de rediscussão de matéria já transitada em julgado, impõe-se o não conhecimento da ordem e, por conseguinte, o não provimento do presente agravo interno.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Campo Grande, 31 de julho de 2025 Juiz Alexandre Corrêa Leite Relator(a) -
01/08/2025 12:19
Remessa à Imprensa Oficial
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31/07/2025 16:37
Julgamento Virtual Finalizado
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31/07/2025 16:37
Não-Provimento
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30/07/2025 05:28
Certidão de Publicação - DJE
-
30/07/2025 00:01
Publicação
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29/07/2025 11:16
Remessa à Imprensa Oficial
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29/07/2025 10:55
Incluído em pauta para 29/07/2025 10:55:01 local.
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27/05/2025 02:46
Certidão de Publicação - DJE
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27/05/2025 00:01
Publicação
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26/05/2025 15:34
Remessa à Imprensa Oficial
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26/05/2025 15:05
Conclusos para decisão
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26/05/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:05
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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26/05/2025 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/05/2025 16:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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06/05/2025 11:38
Conclusos para decisão
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05/05/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 18:51
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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05/05/2025 18:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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05/05/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 23:04
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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28/04/2025 06:52
Certidão de Publicação - DJE
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28/04/2025 00:01
Publicação
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28/04/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Criminal nº 1403511-40.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Agravante: Aparecido Angelo dos Santos Advogado: Jair Ferreira Moura (OAB: 119931/SP) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: João Albino Cardoso Filho (OAB: 2526/MS) Em sede de juízo de retratação, mantenho a decisão retro.
Remeta-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
Após, conclusos.
Cumpra-se. -
25/04/2025 17:02
Remessa à Imprensa Oficial
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25/04/2025 16:39
Certidão
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25/04/2025 16:39
Juntada de Certidão
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25/04/2025 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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25/04/2025 16:32
Retorno dos Autos à Câmara de Origem Para Juízo de Retratação
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25/04/2025 01:09
Certidão de Publicação - DJE
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25/04/2025 01:09
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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25/04/2025 00:01
Publicação
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25/04/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Criminal nº 1403511-40.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Agravante: Aparecido Angelo dos Santos Advogado: Jair Ferreira Moura (OAB: 119931/SP) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: João Albino Cardoso Filho (OAB: 2526/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/04/2025 09:32
Remessa à Imprensa Oficial
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24/04/2025 09:02
Conclusos para decisão
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24/04/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 09:01
Processo Dependente Iniciado
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23/04/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403511-40.2025.8.12.0000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Impetrante: Jair Ferreira Moura Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Miranda Paciente: Aparecido Angelo dos Santos Advogado: Jair Ferreira Moura (OAB: 119931/SP) Ante o exposto, determino o retorno dos autos ao cartório, para correção da distribuição e criação de um novo incidente para processamento e julgamento do presente Agravo Regimental.
Intime-se.
Publique-se. -
18/03/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403511-40.2025.8.12.0000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Impetrante: Jair Ferreira Moura Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Miranda Paciente: Aparecido Angelo dos Santos Advogado: Jair Ferreira Moura (OAB: 119931/SP) Ante o exposto, não conheço do presente Habeas Corpus impetrado por Jair Ferreira Moura em favor de Aparecido Ângelo dos Santos.
Intime-se.
Publique-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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