TJMS - 0819275-13.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 14:39
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
05/08/2025 11:28
Prazo em Curso
-
01/08/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 06:42
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
-
15/07/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2025 08:17
Emissão da Relação
-
14/07/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 13:14
Transitado em Julgado em data
-
11/07/2025 10:23
Recebidos os autos da Turma Recursal
-
11/07/2025 10:23
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
20/05/2025 06:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 06:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
20/05/2025 06:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
19/05/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 14:47
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/05/2025 14:17
Prazo em Curso
-
03/05/2025 02:43
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 06:25
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0819275-13.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Sueli Pereira Amorim Erran - 1.
Recebe-se o recurso inominado deduzido nos autos no seu efeito devolutivo, inclusive diante do teor do já decidido. 2.
Intime-se a parte recorrida, para, querendo, no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões, nos termos do art. 42, § 2º da Lei 9.099/95 – se ainda não houver tal juntada aos autos. 3.
No mesmo prazo, as partes deverão se manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução nº 223, de 21.08.2019. 4.
E, vindas essas ou transcorrido o prazo, então, remeta-se o recurso à Colenda Turma Recursal para análise e processamento do recurso.
I-se.
Diligências legais. -
24/04/2025 10:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2025 10:20
Emissão da Relação
-
23/04/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 19:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/04/2025 19:22
Proferida decisão interlocutória
-
10/04/2025 18:53
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 10:23
Juntada de Petição de recurso inominado
-
31/03/2025 11:29
Prazo em Curso
-
29/03/2025 03:17
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 06:23
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0819275-13.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Sueli Pereira Amorim Erran - SENTENÇA - "...Dispositivo: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição da pretensão acerca das parcelas anteriores a 15/08/2019 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Sueli Pereira Amorim Erran em face do Município de Campo Grande/MS, para o fim de: (i) condenar o requerido à implementação da promoção horizontal para a classe F com efeitos a partir de 03/12/2023 até a efetiva implantação, descontados eventuais valores pagos pelo requerido, com reflexos na gratificação natalina (13º salário) e nas férias, descontados eventuais valores pagos pelo requerido.
Ressalta-se que deverá ser observada a tabela de remuneração do cargo da parte autora conforme previsão legal aplicável à categoria desta, sendo inaplicável o art. 45 da LC nº 19/98 ao caso concreto.
Os valores acima devem ser corrigidos monetariamenteapenas a Taxa SELIC nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, vez que a referida taxa engloba tanto a correção monetária como juros de mora.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.
Vistos. 1.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Sueli Pereira Amorim Erran em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
E, em caso de recurso, voltem.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivo do feito.
Diligências legais." -
18/03/2025 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/03/2025 11:12
Autos preparados para expedição
-
17/03/2025 10:37
Emissão da Relação
-
01/03/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 18:12
Registro de Sentença
-
17/02/2025 18:12
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
14/02/2025 18:29
Expedição de NULL.
-
13/02/2025 19:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/02/2025 20:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/02/2025 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 18:39
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 14:42
Juntada de Petição de Réplica
-
09/12/2024 14:40
Prazo em Curso
-
06/12/2024 11:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/12/2024.
-
06/12/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 10:39
Prazo em Curso
-
25/11/2024 14:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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25/11/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 07:50
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2024 01:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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24/09/2024 22:05
Publicado ato_publicado em 24/09/2024.
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24/09/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 08:10
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
24/09/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/09/2024 08:02
Emissão da Relação
-
24/09/2024 07:53
Expedição de Carta.
-
24/09/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 03:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/09/2024 17:55
Autos preparados para expedição
-
11/09/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 17:45
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/11/2024 02:30:00, 4ª Vara do Juizado Especial -.
-
19/08/2024 19:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 16:59
Autos preparados para expedição
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15/08/2024 16:12
Informação do Sistema
-
15/08/2024 16:12
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
15/08/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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