TJMS - 0820388-70.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Walter Arthur Alge Netto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:01
Prazo em Curso
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05/09/2025 04:03
Certidão de Publicação - DJE
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05/09/2025 03:41
Certidão de Publicação - DJE
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05/09/2025 00:01
Publicação
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05/09/2025 00:01
Publicação
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05/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0820388-70.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcelo Ivo de Oliveira Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Jessika da Silva Garcia Advogada: Natalia Cilião de Almeida (OAB: 99746/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/09/2025. -
04/09/2025 14:15
Remessa à Imprensa Oficial
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04/09/2025 14:09
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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04/09/2025 13:47
Remessa à Imprensa Oficial
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04/09/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 13:16
Processo Dependente Iniciado
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05/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0820388-70.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Walter Arthur Alge Netto Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Jessika da Silva Garcia Advogada: Natalia Cilião de Almeida (OAB: 99746/PR) Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
A Turma deixa de condenar o Recorrente ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 1º da Lei Estadual n.º 3.779/2009.
Contudo, condena-o ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação. -
21/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0820388-70.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Walter Arthur Alge Netto Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Jessika da Silva Garcia Advogada: Natalia Cilião de Almeida (OAB: 99746/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
03/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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