TJMS - 0872557-02.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 23:50
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 16:03
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 08:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Perandim Aires (OAB 45460/PE) Processo 0872557-02.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Manuel Subtil Duarte - Réu: Agropecuária Beretta Ltda - CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 19/08/2025 às 13:00h, a ser realizada de forma híbrida, presencialmente no Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça CEJUSC, na sala de audiência do CEJUSC-CIJUS sito na Rua: Sete de Setembro, nº 174, bairro: Centro, Campo Grande-MS, e por Sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, por meio da plataforma Microsoft Teams, através do link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, disponibilizado no portal do TJMS, na sala virtual deste juízo, por Conciliadores ou Mediadores vinculados ao Cejusc.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil, bem como que deverá comparecer da referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
Em caso de dúvidas quanto ao acesso a sala de reunião ou link e senha, entrar em contato com o CEJUSC por meio dos telefones: (67) 3317-8683, 3317-8574.
Nada mais. -
20/05/2025 18:52
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 09:29
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/05/2025 09:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/05/2025 09:29
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/05/2025 09:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/05/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 08:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/05/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 14:10
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2025 13:58
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2025 13:58
de Instrução e Julgamento
-
15/05/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 16:55
Recebidos os autos
-
06/05/2025 14:45
Emenda à Inicial
-
05/05/2025 12:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/05/2025 09:58
Juntada de Petição de tipo
-
30/04/2025 07:02
Realizado cálculo de custas
-
24/04/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 11:59
Realizado cálculo de custas
-
14/04/2025 08:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Perandim Aires (OAB 45460/PE) Processo 0872557-02.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Manuel Subtil Duarte - Assim, intime-se o requerente para, no prazo de dez dias, recolher o preparo, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos dos arts. 267, III e IV e 257, do CPC. -
10/04/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 17:15
Recebidos os autos
-
10/04/2025 17:15
Gratuidade da Justiça
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10/04/2025 14:33
Juntada de Petição de tipo
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10/04/2025 13:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/04/2025 12:40
Juntada de Petição de tipo
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24/03/2025 00:25
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 01:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Perandim Aires (OAB 45460/PE) Processo 0872557-02.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Manuel Subtil Duarte - 1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial anexando aos autos a procuração do seu advogado e sua declaração de hipossuficiência devidamente assinadas, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC). 2.
Dispõe o §3 do art. 99 do Código de Processo Civil que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural".
Entretanto, tal presunção é relativa, por isso que, em aportando elementos que demonstrem a capacidade da parte de custear a demanda, deve ser indeferido o benefício da gratuidade da Justiça, sendo lícito ao magistrado, ainda, condicionar a concessão do benefício (ou a continuidade da sua percepção) à demonstração concreta da pobreza (cf.
STJ, AgRg-Edcl-MC n. 5942, Rel.
Min.
Antônio de Pádua Ribeiro).
In casu, a presente demanda foi ajuizada pelo requerente, que apesar de qualificado nos autos como serviços, não apresentou documentos comprobatórios de sua hipossuficiência financeira.
Assim, existindo dúvida fundada quanto ao preenchimento dos pressupostos para o deferimento da gratuidade, se faz necessária a prova da hipossuficiência, nos termos dos parágrafos 2º do art. 99 do Código de Processo Civil de 2015.
Desta forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar documentalmente sua insuficiência financeira, juntando aos autos seu imposto de renda atualizado, extratos bancários dos últimos três meses, dentre outros documentos, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Após voltem os autos a fila de medidas urgentes. -
19/03/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 13:30
Recebidos os autos
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28/02/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 12:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/12/2024 19:31
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 19:31
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 19:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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