TJMS - 0800169-86.2024.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 1ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
Às f. 43/47, foi realizada a constrição de valores em desfavor do devedor Guilherme dos Santos Mayr.
Intimado pra manifestação acerca do bloqueio efetivado (f. 56), o executado deixou transcorrer in albis o prazo assinalado (f. 57). Às f. 60/61, a parte exequente pugnou pela expedição de alvará de levantamento da verba constrita.
Vieram os autos conclusos.
Defiro a expedição de alvará de levantamento em favor da parte credora, observando-se os dados bancários informados às f. 60/61, uma vez que o causídico constituído nestes autos detém poderes especiais para receber valores (f. 4).
Expeça-se.
Após, intime-se a parte credora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar cálculos atualizados do crédito remanescente, além de indicar a forma como pretender o recebimento de tal quantia, de forma obtive, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC. -
02/09/2025 16:34
Prazo em Curso
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02/09/2025 09:23
Documento Digitalizado
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02/09/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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01/09/2025 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/09/2025 16:53
Expedição em análise para assinatura
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01/09/2025 09:39
Prazo em Curso
-
01/09/2025 09:38
Emissão da Relação
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24/07/2025 10:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2025 10:58
Despacho Saneador
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03/07/2025 18:38
Conclusos para despacho
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27/06/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 18:35
Prazo em Curso
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19/06/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB 18847/MS), Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB 24956/MS), Guilherme dos Santos Mayr - réu-revel Processo 0800169-86.2024.8.12.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Roberto do Carmo Assis - Exectdo: Guilherme dos Santos Mayr - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias requerer o que entender de direito. -
18/06/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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17/06/2025 15:40
Emissão da Relação
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17/06/2025 15:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/06/2025.
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10/04/2025 10:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/03/2025 14:32
Prazo em Curso
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26/03/2025 14:30
Documento Digitalizado
-
26/03/2025 13:33
Expedição em análise para assinatura
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26/03/2025 13:33
Documento Digitalizado
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24/03/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB 18847/MS), Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB 24956/MS), Guilherme dos Santos Mayr - réu-revel Processo 0800169-86.2024.8.12.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Roberto do Carmo Assis - Exectdo: Guilherme dos Santos Mayr -
Vistos. 1.
A penhora on-line de valores foi deferida na decisão anterior, requisitando-se, por meio do sistema SISBAJUD, informações sobre ativos financeiros em nome do devedor, ordenando, desde logo, a indisponibilidade destes (para saque e débitos). 2.
Efetivada a pesquisa, verifica-se que houve sucesso parcial da solicitação de bloqueio de dinheiro existente em contas da parte executada. 3.
Assim, requisitei, através do próprio sistema, a transferência do valor bloqueado para a conta única do Tribunal de Justiça, na agência 1310 da Caixa Econômica Federal, conforme recibo em anexo. 4.
Intime-se o executado para apresentar manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º do CPC. 5.
Em havendo manifestação da parte devedora sobre a quantia bloqueada nos autos, intime-se a exequente para, em igual prazo apresentar resposta. 6.
Se houver inércia da parte devedora, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem a necessidade da lavratura de termo.
Publique-se.
Cumpra-se. -
21/03/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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20/03/2025 17:40
Expedição de Carta.
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20/03/2025 17:00
Expedição em análise para assinatura
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20/03/2025 16:54
Emissão da Relação
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10/03/2025 15:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/03/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 00:46
Conclusos para decisão
-
09/03/2025 21:10
Documento Digitalizado
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28/02/2025 17:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/02/2025 14:51
Conclusos para decisão
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25/02/2025 14:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/02/2025.
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20/02/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 17:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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28/01/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 18:22
Documento Digitalizado
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24/01/2025 18:21
Juntada de NULL
-
24/01/2025 18:21
Juntada de Mandado
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30/08/2024 16:17
Prazo em Curso
-
30/08/2024 16:17
Expedição de Mandado.
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29/08/2024 09:56
Expedição em análise para assinatura
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15/08/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2024 16:00
Prazo em Curso
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09/05/2024 16:00
Expedição de Carta.
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08/05/2024 10:59
Expedição em análise para assinatura
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17/04/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 11:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/04/2024 09:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/03/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 18/03/2024.
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18/03/2024 17:12
Prazo em Curso
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18/03/2024 17:11
Expedição de Carta.
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18/03/2024 17:10
Expedição de Carta.
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18/03/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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15/03/2024 15:29
Expedição em análise para assinatura
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15/03/2024 15:07
Emissão da Relação
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06/02/2024 19:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/02/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 10:29
Conclusos para despacho
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06/02/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 10:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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06/02/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 10:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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06/02/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 10:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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05/02/2024 07:02
Informação do Sistema
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05/02/2024 07:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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05/02/2024 01:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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