TJMS - 0802004-76.2024.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 14:29
Juntada de tipo de documento
-
07/07/2025 17:24
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2025 06:48
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 05:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/06/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 09:07
Juntada de tipo de documento
-
11/06/2025 06:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 06:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 09:54
Expedição de tipo de documento.
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02/06/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 07:17
Processo Desarquivado
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02/06/2025 06:29
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 18:05
Expedição de tipo de documento.
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19/05/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 14:40
de Instrução e Julgamento
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08/05/2025 11:55
Juntada de tipo de documento
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07/05/2025 13:59
Juntada de Petição de tipo
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30/04/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 06:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/04/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 16:28
Juntada de tipo de documento
-
14/04/2025 10:13
Juntada de tipo de documento
-
02/04/2025 16:33
Juntada de tipo de documento
-
02/04/2025 16:21
Juntada de tipo de documento
-
25/03/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 06:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Hamilton Alves Gomes (OAB 23272/MS) Processo 0802004-76.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ary Fattori de Moraes - 1.
Todos devem cooperar para a decisão de mérito em tempo razoável (art. 6º, CPC).
Para tanto, o autor deve ser ativo na busca do endereço da parte adversa.
Não apenas o juiz tem esse dever.
Aliás, para que o andamento dos processos em geral não seja prejudicado, o juiz deve buscar diretamente endereço de modo subsidiário, naquilo que a parte (ou seu advogado) não é capaz de, por si própria, acessar. 2.
Assim, autoriza-se o autor e seu(a)(s) advogado(a)(s) Dr.(ª) Hamilton Alves Gomes, OAB 23272/MS, a solicitar o endereço da parte requerida, Elaine de Souza Silva, CPF/CNPJ nº *00.***.*50-74, diretamente a órgãos públicos, incluindo INSS, CadSUS, concessionárias de serviços de água e energia (Sanesul, Neoenergia Elektro etc.) e sociedades/empresas privadas, inclusive de telefonia e outras (Vivo, Tim, Oi, Claro, Pernambucanas, Casas Bahia, etc), excetuadas a Receita Federal e a Justiça Eleitoral.
A presente decisão é uma autorização judicial1 , válida por 90 dias corridos, contados da data da assinatura digital, impressa à margem direita.
Ao requerer o endereço, o autor ou seu advogado deverá pedir que a resposta informe a data em que o endereço foi inserido no sistema de dados da empresa, para permitir a análise sobre a atualidade do dado informado. 3.
Como medida de cooperação, cabe ao autor pesquisar o endereço atualizado da parte adversa no e-SAJ e em demais sistemas de consulta de tribunais de justiça. 4.
Concede-se 30 dias ao autor para demonstrar as buscas realizadas e indicar o endereço atual.
Ao requerer a citação em novo endereço, caberá ao autor comprovar a respectiva fonte de pesquisa e a data do cadastro do endereço, que é importante para verificação se o endereço seria ou não atual.
Se o endereço for na localidade, o autor deverá esclarecer se realizou diligência no local para confirmar se lá se encontra a residência atual da parte requerida, uma vez que deve colaborar com o processo (artigos 5º e 6º, CPC), evitando atos desnecessários. 5.
Se o autor demonstrar que, apesar de ter diligenciado nos termos do item 2, não encontrou endereço atual, fica a serventia autorizada a pesquisar endereços da parte requerida apenas no SAJ e no INFOSEG, haja vista que os demais sistemas não têm sido precisos para localização atual, trazendo dados quase sempre antigos.
Se encontrada informação que indique a atualidade do endereço, cumpra-se o ato de comunicação processual de imediato, sem nova conclusão. 6.
Se o autor não demonstrar diligência com intuito de obter o endereço atualizado e resultarem infrutíferas as buscas do item 2, conclusos para extinção. 7.
Se encontrado endereço atual nas consultas do item 2 ou se o autor indicar endereço provavelmente atual, demonstrando concretamente como obteve a informação, cite-se. 8.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. -
21/03/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 09:28
Recebidos os autos
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26/02/2025 09:28
Outras Decisões
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03/02/2025 18:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/01/2025 07:10
Juntada de Petição de tipo
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21/01/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 14:10
de Conciliação
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10/12/2024 12:18
Juntada de tipo de documento
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09/12/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 02:12
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 10:02
Expedição de tipo de documento.
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25/09/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 22:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/09/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 09:57
Remetidos os Autos para destino.
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20/09/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 16:46
Expedição de tipo de documento.
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19/09/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 14:40
de Instrução e Julgamento
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02/09/2024 13:56
Juntada de tipo de documento
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20/08/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 16:10
de Conciliação
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24/07/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 22:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/07/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 18:48
Expedição de tipo de documento.
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22/07/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 18:03
Expedição de tipo de documento.
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19/07/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 13:38
de Instrução e Julgamento
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17/07/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 23:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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