TJMS - 0800039-44.2025.8.12.0109
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara do Juizado Especial Civel - Tr Nsito
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 15:27
Expedição de tipo de documento.
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04/06/2025 14:10
Audiência tipo de audiência situação.
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04/06/2025 14:06
de Instrução e Julgamento
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25/04/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 09:17
Juntada de tipo de documento
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07/04/2025 06:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Castro Cunha (OAB 23406/MS), Luís Augusto Carvalho dos Santos (OAB 24449/MS) Processo 0800039-44.2025.8.12.0109 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: P Jorge B Goes de Souza Me - Intimação da designação da audiência abaixo: "Conciliação Data: 04/06/2025 Hora 14:00 Local: Sala de Conciliação" -
04/04/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 13:34
Expedição de tipo de documento.
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03/04/2025 13:34
de Instrução e Julgamento
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26/03/2025 22:45
Juntada de Petição de tipo
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18/03/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 06:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Castro Cunha (OAB 23406/MS), Luís Augusto Carvalho dos Santos (OAB 24449/MS) Processo 0800039-44.2025.8.12.0109 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: P Jorge B Goes de Souza Me - Intimação da decisão de p. 61-62: "Vistos, I - A autora jus à tutela de urgência de natureza cautelar que requer.
A dinâmica do sinistro descrita na petição inicial tem o conforto de relato feito por motociclista segundo o qual "o Celta bateu de frente com a caminhonete" (f. 45).
Nessa condição, à luz do que estabelece o art. 29, I e II, do Código de Trânsito Brasileiro, a autora pode ter razão. "A medida vindicada", diz julgado do TJMS da lavra do eminente Desembargador LUIZ TADEU BARBOSA DA SILVA, da 5ª Turma Cível, "tem amparo no poder geral de cautela do julgador, nos termos do art. 798, c.c. art. 273, § 7º, ambos do CPC" (cf.
Agravo de Instrumento n. 1410330-76.2014.8.12.0000; j. 30-9-14).
Visa conferir eficiência e utilidade ao processo.
Essa mesma Turma já decidiu: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO - AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTO OBRIGATÓRIO - REJEITADA.
MÉRITO - TUTELA DE URGÊNCIA - INDISPONIBILIDADE DE BENS DO RÉU - PODER GERAL DE CAUTELA DO JULGADOR - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. "(...) "O decreto de indisponibilidade de bens do réu é conferido ao julgador dentro do poder geral de cautela previsto no art. 798 do CPC.
Tal providência deve ser mantida quando o réu não demonstra, nas razões do recurso, que a indisponibilidade de seus bens está a comprometer sua subsistência" (cf.
Agravo de Instrumento n. 2010.010780-0; j. 09-9-10).
Não há perigo de irreversibilidade da medida, que pode ser revista e revogada a qualquer tempo, sem prejuízo algum ao réu, que continuará a usar e gozar livremente do bem.
Enfim, com fundamento no poder cautelar geral conferido ao Juiz pelo art. 297, caput, do CPC, e no enunciado n. 26 do Fonaje, procedi, por meio do sistema RenaJud, à inserção de restrição de transferência do automóvel envolvido no sinistro - GM/Celta 3 Portas, ano de fabr./mod. 2004, placas HSD5014 - único veículo registrado em nome do réu.
II - Cuida-se de sinistro ocorrido há cerca de cem dias. a) Esclareça a autora se já promoveu o conserto de sua caminhonete. b) Em caso positivo, exiba cópia da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is).
III - Feito isso, designe-se a audiência conciliatória.
IV - Cite-se e intimem-se.
Campo Grande, 25 de fevereiro de 2025 DJAILSON DE SOUZA Juiz de Direito" -
17/03/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 17:23
Recebidos os autos
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25/02/2025 17:23
Tutela Provisória
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14/02/2025 14:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/02/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 11:47
Expedição de tipo de documento.
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13/02/2025 11:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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13/02/2025 11:47
Expedição de tipo de documento.
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13/02/2025 11:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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13/02/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 10:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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