TJMS - 0803708-05.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 17:42
Juntada de NULL
-
27/08/2025 18:04
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 09:52
Prazo em Curso
-
31/07/2025 09:51
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 14:59
Autos preparados para expedição
-
08/07/2025 17:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/07/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 07:40
Prazo em Curso
-
02/07/2025 06:47
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
-
30/06/2025 16:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/06/2025 09:15
Emissão da Relação
-
09/06/2025 16:32
Juntada de NULL
-
06/06/2025 14:22
Prazo em Curso
-
06/06/2025 14:19
Documento Digitalizado
-
06/06/2025 13:37
Expedição de Ofício.
-
16/04/2025 11:31
Prazo em Curso
-
16/04/2025 11:30
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 13:26
Autos preparados para expedição
-
20/03/2025 16:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/03/2025 16:42
Recebida petição inicial
-
20/03/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 14:53
Documento Digitalizado
-
20/03/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 06:19
Prazo em Curso
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Fernanda Bezerra Ferragut (OAB 30103/MS) Processo 0803708-05.2025.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial de Siena - Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente o título extrajudicial original (Ata de assembleia ou convenção apta a comprovar o valor estipulado para a taxa de condomínio inclusos no pedido inicial), a fim de ser carimbado pelo setor de atendimento, sob pena de extinção do feito, por descumprimento ao art. 798, inciso I, "a", do NCPC e do Enunciado nº 126 do FONAJE.
Ressalta-se que não serão aceitos títulos enviados por correio, sob pena de cancelamento da distribuição. Às providências. -
12/03/2025 21:46
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
-
12/03/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2025 09:46
Emissão da Relação
-
19/02/2025 15:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/02/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 07:35
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 16:18
Autos preparados para expedição
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11/02/2025 12:04
Informação do Sistema
-
11/02/2025 12:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
11/02/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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