TJMS - 0900312-42.2024.8.12.0052
1ª instância - Anastacio - 1ª Vara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 16:02
Autos entregues em carga ao Promotor
-
08/08/2025 15:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 08/08/2025 03:41:07, 1ª Vara.
-
01/08/2025 08:39
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
31/07/2025 10:13
Expedição em análise para assinatura
-
28/07/2025 09:42
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
22/07/2025 06:15
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
-
21/07/2025 10:39
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
20/07/2025 17:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 17:04
Juntada de Mandado
-
18/07/2025 17:04
Juntada de NULL
-
18/07/2025 16:17
Emissão da Relação
-
18/07/2025 16:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/07/2025 16:09
Despacho Saneador
-
17/07/2025 13:03
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
17/07/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 08:26
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
01/07/2025 17:28
Recebidos os autos do Ministério Público
-
01/07/2025 17:28
Manifestação do Ministério Público
-
01/07/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 08:38
Autos entregues em carga ao Promotor
-
27/06/2025 15:51
Juntada de NULL
-
30/05/2025 06:51
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
22/05/2025 10:25
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
20/05/2025 18:45
Documento Digitalizado
-
20/05/2025 10:36
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
20/05/2025 08:55
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
20/05/2025 08:54
Autos preparados para expedição
-
12/05/2025 14:18
Autos preparados para expedição
-
12/05/2025 14:16
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 12:24
Expedição em análise para assinatura
-
08/05/2025 11:59
Autos preparados para expedição
-
08/05/2025 11:59
Autos preparados para expedição
-
30/04/2025 16:50
Juntada de Mandado
-
30/04/2025 16:50
Juntada de NULL
-
28/04/2025 17:22
Recebidos os autos do Ministério Público
-
28/04/2025 17:22
Manifestação do Ministério Público
-
28/04/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 12:24
Autos preparados para expedição
-
25/04/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 12:23
Autos entregues em carga ao Promotor
-
24/04/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 06:48
Autos preparados para expedição
-
17/04/2025 06:06
Publicado ato_publicado em 17/04/2025.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Brito Ibrahim (OAB 27057/MS) Processo 0900312-42.2024.8.12.0052 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Vinicius Ribeiro Silva - 1.
Em análise aos autos, em especial à resposta à acusação apresentada pela defesa técnica, verifico que não estão presentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 415 do Código de Processo Penal (com redação dada pela Lei 11.689/08), de tal modo que não há que se falar em absolvição sumária do acusado. 2.
DESIGNO o dia 05/08/2025 às 09:40 horas para realização de audiência (UNA) de instrução e julgamento, nos termos do art. 411 do Código de Processo Penal, ocasião em que serão ouvidas a vítima, se houver, bem como todas as testemunhas de acusação e defesa e, ainda, interrogado o acusado. 3.
Caso necessário, expeça-se carta precatória para oitiva de testemunhas (acusação e defesa) e/ou interrogatório do acusado. 4.
Notifique-se a defesa de que, caso queira, poderá substituir o depoimento das testemunhas meramente abonatórias e sem conhecimento dos fatos narrados na denúncia, por declarações escritas. 5.
O cartório deverá observar o artigo 1º do Provimento 184 da CGJMS, que assim dispõe: "as audiências para interrogatório, inquirição e/ou depoimento pessoal de pessoa residente neste Estado, em comarca diversa daquela em que tramita o processo judicial, serão realizadas preferencialmente por intermédio do sistema de videoconferência, competindo ao juiz do processo presidir o ato, expedindo carta precatória nesses casos tão somente para os atos de comunicação". 6.
EM CASO DE HAVER TESTEMUNHA DA ÁREA DA SEGURANÇA PÚBLICA (policial civil, militar, federal, rodoviário federal, entre outros), deverá ser intimada para participar da audiência designada por meio da plataforma digital microsoft teams, cujo modo de acesso deverá consta no documento de intimação.
Caso a testemunha respectiva não tenha acesso ao sistema supracitado, deverá comparecer pessoalmente nesta unidade jurisdicional. 7.
Aclaro, na oportunidade, que a parte ré - caso não esteja recolhida em estabelecimento penal - e seu representante poderão participar da audiência por meio do sistema de videoconferência, onde deverão informar nos autos os dados necessários para participação (número de celular e e-mail) com antecedência de, no mínimo, cinco dias. 8.
CONFORME portaria n. 2152de 24 de setembro de 2021, da Presidência do TJMS, as partes e testemunhas devem, como regra, comparecer presencialmente ao Fórum, ficando autorizadas, sob exclusiva responsabilidade destas, a participação remota/telepresencial por intermédio do sistema de videoconferência Microsoft Teams disponibilizado pelo TJMS.
Não há vedação de uso do sistema telepresencial para participação de partes e testemunhas residentes na Comarca, desde que não cause prejuízo para o processo ou haja oposição fundamentada que estará sujeita, no entanto, ao controle judicial.
Conforme determinação da Corregedoria-Geral de Justiça, é PROIBIDA a participação das testemunhas diretamente dos escritórios de advocacia ou gabinetes de Promotores, Defensores e Procuradores. -
16/04/2025 15:24
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
16/04/2025 15:22
Documento Digitalizado
-
16/04/2025 15:22
Documento Digitalizado
-
16/04/2025 13:24
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 13:24
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 13:24
Expedição de Ofício.
-
16/04/2025 13:24
Expedição de Ofício.
-
16/04/2025 13:24
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 12:06
Recebidos os autos do Ministério Público
-
16/04/2025 12:06
Manifestação do Ministério Público
-
16/04/2025 09:14
Expedição em análise para assinatura
-
16/04/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/04/2025 17:09
Autos preparados para expedição
-
15/04/2025 17:08
Emissão da Relação
-
15/04/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 17:07
Autos entregues em carga ao Promotor
-
15/04/2025 17:06
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
15/04/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 16:21
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/08/2025 09:40:00, 1ª Vara.
-
15/04/2025 15:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/04/2025 15:17
Despacho Saneador
-
15/04/2025 09:09
Retificação de Classe Processual
-
24/03/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 12:21
Prazo em Curso
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Brito Ibrahim (OAB 27057/MS) Processo 0900312-42.2024.8.12.0052 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Vinicius Ribeiro Silva - Fica a defesa devidamente intimada para, em dez dias, apresentar resposta à acusação. -
11/03/2025 21:32
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
-
11/03/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/03/2025 16:54
Emissão da Relação
-
10/03/2025 16:20
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
10/03/2025 16:20
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
26/02/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 13:22
Autos entregues em carga ao Defensor
-
26/02/2025 08:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/02/2025.
-
25/02/2025 13:06
Prazo em Curso
-
25/02/2025 10:47
Autos preparados para expedição
-
25/02/2025 10:47
Juntada de Mandado
-
25/02/2025 10:47
Juntada de NULL
-
04/02/2025 17:03
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 15:06
Expedição em análise para assinatura
-
15/01/2025 15:05
Documento Digitalizado
-
15/01/2025 15:05
Documento Digitalizado
-
15/01/2025 15:05
Documento Digitalizado
-
13/01/2025 12:12
Evolução da Classe Processual
-
10/01/2025 19:35
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 19:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/01/2025 13:15
Autos preparados para expedição
-
08/01/2025 16:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/01/2025 16:17
Recebida a denúncia
-
23/12/2024 01:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/12/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 18:08
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 18:08
Retorno dos autos do Ministério Público/Inquérito
-
09/12/2024 18:08
Juntada de Petição de Denúncia
-
21/08/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 16:50
Entrega dos autos ao Ministério Público/Inquérito
-
21/08/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 16:50
Entrega dos autos ao Ministério Público/Inquérito
-
21/08/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 16:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/08/2024 16:44
Documento Digitalizado
-
21/08/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803716-79.2025.8.12.0110
Condominio Residencial de Siena
Mauro Henrique Thomaz
Advogado: Maria Fernanda Bezerra Ferragut
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/02/2025 11:55
Processo nº 0803197-56.2020.8.12.0021
Noemia Mateussi Justo
Nelio Bento de Sousa
Advogado: Alex Giron
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/06/2020 18:24
Processo nº 0800592-89.2025.8.12.0045
Gabrielly Vitoria Hirota da Silva
Maria Luiza Fernandes
Advogado: Isabella Nogueira Freitas
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/02/2025 17:06
Processo nº 0803708-05.2025.8.12.0110
Condominio Residencial de Siena
Douglas George Jason Azambuja Jacobsesen
Advogado: Maria Fernanda Bezerra Ferragut
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/02/2025 11:10
Processo nº 0800284-79.2025.8.12.0101
Martins &Amp; Fukushima LTDA - ME
Anicleia Chimenes Martinez
Advogado: Alexandre Pinto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/01/2025 10:05