TJMS - 0810626-61.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Penal de Multa Condenatoria Criminal e Fiscal da Fazenda Publica Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 08:22
Prazo em Curso
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18/09/2025 08:22
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 08:22
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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18/09/2025 08:20
Documento Digitalizado
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18/09/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 18:04
Prazo em Curso
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21/08/2025 09:05
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro preliminar referente a estes autos, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento.
Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição.
Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo. -
20/08/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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19/08/2025 10:41
Emissão da Relação
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19/06/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 17:37
Prazo em Curso
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07/05/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 05:36
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Ribas da Cunha (OAB 16626/MS) Processo 0810626-61.2025.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Moreira, Maciel, Cunha e Costa Advogados Associados - Intime-se a parte executada, por intermédio de seu representante judicial, através de remessa por meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 do CPC c/c art. 1º do Provimento nº 363/2016, editado pelo Conselho Superior da Magistratura).
Os honorários advocatícios serão devidos apenas na hipótese de impugnação, por aplicação do art. 85, § 7º, do CPC, conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo n. 1190.
Não havendo impugnação, cumpram-se as providências insculpidas no inciso II, do § 3º, do art. 535, do CPC, devendo o RPV, em se tratando de obrigação oriunda de honorários advocatícios, ser expedido em nome do advogado ou sociedade de advogados, independentemente da parte indicada no polo ativo desta fase de cumprimento de sentença.
Sendo a impugnação parcial, expeça-se Requisição de Pequeno Valor (RPV) quanto ao valor incontroverso (art. 535, § 4º, do CPC), intimando-se a parte contrária para manifestação acerca da impugnação.
Intime-se e cumpra-se. -
14/03/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
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13/03/2025 13:04
Prazo em Curso
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13/03/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 13:03
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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13/03/2025 13:03
Emissão da Relação
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07/03/2025 16:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/03/2025 16:17
Recebida petição inicial
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23/02/2025 12:20
Apensado ao processo numero do processo
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23/02/2025 12:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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