TJMS - 1601490-10.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 15:33
Baixa Definitiva
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03/07/2025 15:33
Juntada de tipo de documento
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03/07/2025 13:55
Expedição de "tipo de documento".
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03/07/2025 13:50
Transitado em Julgado em "data"
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17/06/2025 17:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/06/2025 17:09
Recebidos os autos
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17/06/2025 17:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/06/2025 17:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/06/2025 13:18
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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17/06/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 12:33
Juntada de tipo de documento
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16/06/2025 00:01
Publicação
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13/06/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 02:27
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1601490-10.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Agravante: Cleiton Marques Colaço Advogado: Rodrigo Mendonça Duarte (OAB: 20802/MS) Advogado: André França Pessôa (OAB: 11602/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) EMENTA - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - RECURSO DEFENSIVO - APLICAÇÃO DA DETRAÇÃO PENAL DA PENA PROVISÓRIA CUMPRIDA COM PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL - INEXISTÊNCIA DE MARCO INICIAL (DATA-BASE) PARA A CONTAGEM DO TEMPO A SER CUMPRIDO EM REGIME FECHADO - NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DO APENADO PARA AFERIÇÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO QUANTO AOS BENEFÍCIOS PRETENDIDOS - RECURSO DESPROVIDO. À luz da jurisprudência, não há como se pleitear benefícios que podem ser obtidos durante o cumprimento da pena se esse nem sequer se iniciou, fazendo-se necessário o recolhimento prévio do paciente à prisão, para que seja expedida guia de execução definitiva e tenha início a competência do Juízo das execuções.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
12/06/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 17:42
Julgado improcedente o pedido
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11/06/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 14:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/06/2025 14:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/06/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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10/06/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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04/06/2025 00:01
Publicação
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03/06/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 15:47
Inclusão em Pauta
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27/05/2025 15:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/05/2025 20:35
Juntada de tipo de documento
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13/05/2025 20:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/05/2025 20:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/05/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 12:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/05/2025 05:20
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 00:01
Publicação
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05/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1601490-10.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Agravante: Cleiton Marques Colaço Advogado: André França Pessôa (OAB: 11602/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) Defiro o pedido de p. 42, devendo o presente feito, quando pautado, ser incluído em sessão a ser realizada de forma presencial, contudo, a parte interessada na sustenção oral deverá diligenciar conforme determinado no artigo 368, §2º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. "Capítulo II Da Sustentação Oral Art. 368.
A sustentação oral será feita após o relatório do processo. § 1º A sustentação oral só será admitida pelo Presidente da sessão, a Procurador de Justiça, a defensor, a procurador ou a advogado. § 2º Desejando proferir sustentação oral, as pessoas indicadas no § 1º deste artigo deverão requerê-la, por meio eletrônico disponível no portal do Tribunal de Justiça, até 24h (vinte e quatro horas) antes do início da sessão de julgamento, considerados para essa finalidade apenas os dias úteis, observando, ainda, o órgão para o qual foi pautado o julgamento. § 3º É permitido ao advogado com domicílio profissional em cidade diversa daquela onde está sediado o Tribunal de Justiça realizar sustentação oral por meio de videoconferência ou de outro recurso tecnológico disponível, que possibilite a transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que o requeira na forma do § 2º deste artigo. (Regulamentado pelo Provimento nº 477, de 7.4.2020 - DJMS, de 8.4.2020.) § 4º O Presidente da sessão coibirá incontinências de linguagem e, após advertência, poderá cassar a palavra de quem estiver proferindo a sustentação; ressalvada essa hipótese, não se admitirão apartes nem interrupções nas sustentações orais." Intime-se.
Na sequência, retornem os autos conclusos para prolação de voto.
Oportunamente, cumpra-se. -
30/04/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 16:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/04/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 18:50
Juntada de tipo de documento
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24/04/2025 18:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/04/2025 18:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/04/2025 16:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/04/2025 14:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/04/2025 14:50
Recebidos os autos
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10/04/2025 14:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/04/2025 14:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/03/2025 06:22
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 00:01
Publicação
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25/03/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 13:08
Juntada de tipo de documento
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25/03/2025 12:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/03/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 00:37
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 00:37
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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25/03/2025 00:01
Publicação
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25/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1601490-10.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Agravante: Cleiton Marques Colaço Advogado: André França Pessôa (OAB: 11602/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/03/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 16:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/03/2025 16:35
Expedição de "tipo de documento".
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21/03/2025 16:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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21/03/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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