TJMS - 1404141-96.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/09/2025 15:08 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/09/2025 15:08 Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ 
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                                            22/09/2025 15:08 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            22/09/2025 15:08 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/09/2025 10:34 Prazo em Curso 
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                                            22/09/2025 10:11 Certidão 
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                                            22/09/2025 10:11 Juntada de Certidão 
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                                            20/09/2025 22:14 Decisão Encaminhada para Jurisprudência 
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                                            19/09/2025 02:39 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            19/09/2025 00:01 Publicação 
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                                            19/09/2025 00:00 Intimação Recurso Especial nº 1404141-96.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Claro S/A Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB: 110501/RJ) Recorrido: Ministério Público Estadual Prom.
 
 Justiça: Ronaldo Vieira Francisco (OAB: 41131MP/MS) Interessado: Oi Móvel S/A Advogado: Adriana Astuto Pereira (OAB: 389401A/SP) Interessado: Telefônica Brasil S/A Advogado: Paulo Cezar Pinheiro Carneiro Filho (OAB: 109242/RJ) Advogado: Alvaro Rosário Velloso de Carvalho (OAB: 163523/RJ) Interessado: TIM S/A Advogado: João Carlos Zanon (OAB: 163266/SP) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Claro S/A.
 
 I.C
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                                            18/09/2025 06:51 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            17/09/2025 17:10 Publicado ato_publicado em 17/09/2025. 
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                                            16/09/2025 14:44 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            16/09/2025 14:44 Recurso Especial 
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                                            11/09/2025 17:38 Conclusos para admissibilidade recursal 
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                                            04/09/2025 16:07 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/09/2025 16:07 Juntada de Outros documentos 
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                                            04/09/2025 16:07 Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ 
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                                            04/09/2025 16:07 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            04/09/2025 16:07 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/08/2025 01:00 Certidão 
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                                            28/07/2025 16:02 Prazo em Curso 
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                                            28/07/2025 15:31 Certidão 
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                                            28/07/2025 15:31 Juntada de Certidão 
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                                            24/07/2025 03:45 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            24/07/2025 01:02 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            24/07/2025 00:01 Publicação 
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                                            24/07/2025 00:01 Publicação 
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                                            23/07/2025 11:19 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            23/07/2025 11:17 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            23/07/2025 11:04 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            23/07/2025 11:04 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            23/07/2025 11:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/07/2025 11:04 Processo Dependente Iniciado 
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                                            01/07/2025 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1404141-96.2025.8.12.0000 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Des.
 
 Alexandre Raslan Agravante: Claro S/A Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB: 110501/RJ) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
 
 Justiça: Ronaldo Vieira Francisco (OAB: 41131MP/MS) Interessado: Oi Móvel S/A Advogado: Adriana Astuto Pereira (OAB: 389401A/SP) Interessado: Telefônica Brasil S/A Advogado: Paulo Cezar Pinheiro Carneiro Filho (OAB: 109242/RJ) Advogado: Alvaro Rosário Velloso de Carvalho (OAB: 163523/RJ) Interessado: TIM S/A Advogado: João Carlos Zanon (OAB: 163266/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PRETENSÃO DE REMESSA DO PROCESSO À JUSTIÇA FEDERAL, PARA INCLUSÃO OU INTERVENÇÃO DA ANATEL - NÃO CABIMENTO - DEFESA COLETIVA DOS DIREITOS DOS CONSUMIDORES DE SERVIÇOS PRESTADOS EM DECORRÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL POR CONCESSIONÁRIAS DE TELEFONIA E INTERNET - INEXISTÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO DA AGÊNCIA REGULADORA - SÚMULA Nº 506/STJ - SÚMULA VINCULANTE Nº 27 - PRECEDENTES DO STF E DO STJ - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, COM O PARECER.
 
 O cerne da presente casuística diz respeito à defesa coletiva dos direitos dos consumidores de serviços prestados, em decorrência de relação contratual, por concessionárias de telefonia e internet, no município de Inocência/MS.
 
 Com efeito, a lide não trata da regulamentação ou da fiscalização exercidas pela ANATEL; logo, não há interesse jurídico que justifique a intervenção ou a inclusão da referida agência reguladora no polo passivo do feito.
 
 Nesse sentido, inclusive, o Superior Tribunal de Justiça editou o enunciado da Súmula nº 506: "A Anatel não é parte legítima nas demandas entre a concessionária e o usuário de telefonia decorrentes de relação contratual".
 
 Diante disso, a Súmula Vinculante nº 27 estabelece que: "Compete à Justiça estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a ANATEL não seja litisconsorte passiva necessária, assistente, nem opoente".
 
 Não bastasse, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que "nos casos que envolvem a prestação de serviços entre o consumidor e a concessionária de telefonia pública, não se justifica a inclusão da ANATEL na demanda nem o deslocamento da competência para a Justiça Federal" (ARE 1496411 AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 12-11-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-11-2024 PUBLIC 19-11-2024).
 
 A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no mesmo sentido.
 
 Recurso conhecido e não provido, com o parecer.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. .
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                                            24/06/2025 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1404141-96.2025.8.12.0000 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Agravante: Claro S/A Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB: 110501/RJ) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
 
 Justiça: Ronaldo Vieira Francisco (OAB: 41131MP/MS) Interessado: Oi Móvel S/A Advogado: Adriana Astuto Pereira (OAB: 389401A/SP) Interessado: Telefônica Brasil S/A Advogado: Paulo Cezar Pinheiro Carneiro Filho (OAB: 109242/RJ) Advogado: Alvaro Rosário Velloso de Carvalho (OAB: 163523/RJ) Interessado: TIM S/A Advogado: João Carlos Zanon (OAB: 163266/SP) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            25/03/2025 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1404141-96.2025.8.12.0000 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Des.
 
 Alexandre Raslan Agravante: Claro S/A Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB: 110501/RJ) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
 
 Justiça: Ronaldo Vieira Francisco (OAB: 41131MP/MS) Interessado: Oi Móvel S/A Advogado: Adriana Astuto Pereira (OAB: 389401A/SP) Interessado: Telefônica Brasil S/A Advogado: Paulo Cezar Pinheiro Carneiro Filho (OAB: 109242/RJ) Advogado: Alvaro Rosário Velloso de Carvalho (OAB: 163523/RJ) Interessado: TIM S/A Advogado: João Carlos Zanon (OAB: 163266/SP) Assim, indefiro o pedido de efeito suspensivo, por não vislumbrar a presença dos requisitos do art. 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
 
 Recebo o recurso apenas com efeito devolutivo.
 
 Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar resposta, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.019, inc.
 
 II, do Código de Processo Civil.
 
 Depois de apresentada(s) a(s) resposta(s) do(s) agravado(s), intime-se o Ministério Público para apresentar manifestação, nos termos dos arts. 176 ao 180 do Código de Processo Civil.
 
 Comunique-se o Juízo de primeiro grau.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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