TJMS - 0814514-38.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:46
Prazo em Curso
-
19/09/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 19/09/2025.
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18/09/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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18/09/2025 06:06
Emissão da Relação
-
18/09/2025 06:03
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 06:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 06:03
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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18/09/2025 06:02
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 06:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 17:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/09/2025 17:42
Registro de Sentença
-
15/09/2025 17:42
Com Resolução do Mérito
-
29/08/2025 16:01
Juntada de Petição de Réplica
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28/08/2025 08:46
Conclusos para despacho
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06/08/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 20:29
Prazo em Curso
-
04/08/2025 07:36
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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01/08/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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31/07/2025 09:12
Emissão da Relação
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16/07/2025 10:47
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2025 07:37
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
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14/07/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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11/07/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 09:25
Emissão da Relação
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11/07/2025 09:24
Expedição de Carta.
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11/07/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 15:05
Juntada de NULL
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26/05/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 18:49
Prazo em Curso
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21/05/2025 18:47
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 09:33
Expedição em análise para assinatura
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20/05/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Viana Gonçalves (OAB 22926/MS) Processo 0814514-38.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Pedro Correa - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação acerca da designação de perícia médica para o dia 18/06/2025, às 08:30 horas, na Rua Raul Pires Barbosa, n. 1477, 1° andar, Bairro Chácara Cachoeira, Campo Grande-MS. -
19/05/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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16/05/2025 09:51
Autos preparados para expedição
-
16/05/2025 09:51
Emissão da Relação
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16/05/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 16:10
Prazo em Curso
-
22/04/2025 16:02
Documento Digitalizado
-
22/04/2025 11:55
Prazo em Curso
-
28/03/2025 06:50
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 02:21
Prazo em Curso
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22/03/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Viana Gonçalves (OAB 22926/MS) Processo 0814514-38.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Pedro Correa - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Com essas considerações, por ora, indefere-se a tutela de urgência.
Da antecipação da perícia Em homenagem ao princípio da cooperação e atento aos princípios do CPC que orientam a busca por soluções consensuais de conflitos, antecipa-se a perícia, a fim de que o INSS tenha oportunidade de formular proposta de acordo.
Para tanto, nomeia-se como perito CPM - Cury Serviços Médicos, por meio do Diretor Técnico, Dr.
José Eduardo Cury, cadastrado no CPTEC, e-mail [email protected], fone: 99981-3080, como perita judicial, a qual deverá ser intimada para informar se aceita o encargo, ficando estabelecido, desde já, os honorários periciais em R$ 1.500,00, considerando se, em especial, o local da realização do ato.
Os honorários periciais serão adiantados pelo Instituto requerido.
Ao final, caso a parte requerente seja sucumbente, caberá ao Estado de Mato Grosso do Sul a efetuar o ressarcimento do valor adiantado pela autarquia requerida a título de honorários periciais, conforme tese firmada em Recurso Repetitivo n. 1044/STJ.
Não havendo impugnação, intime-se o réu para recolher os honorários, no prazo de vinte dias (art. 1º, §§ 5º e 7º, II, da Lei 13.876/2019).
Recolhidos os honorários, intime-se o perito para designar data, hora e local para a realização do exame, intimando-se as partes.
Fixa-se o prazo de 30 dias, contado da data da realização do exame, para a entrega do laudo pericial em juízo.
A perícia será realizada no consultório do perito, em endereço a ser indicado, sendo que, designada a data da perícia, deverá a parte autora ser intimada pessoalmente para nela comparecer munida dos documentos pessoais e de todos os exames porventura realizados.
Na eventualidade de não comparecimento ao exame pericial, a parte autora, independentemente de nova intimação, deverá apresentar justificativa em cinco dias, com comprovação sobre o alegado, pena de julgamento do feito no estado em que se encontra. -
20/03/2025 12:20
Prazo em Curso
-
20/03/2025 12:19
Documento Digitalizado
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20/03/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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19/03/2025 18:44
Emissão da Relação
-
19/03/2025 18:44
Prazo em Curso
-
14/03/2025 15:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/03/2025 13:27
Tutela Provisória
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13/03/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 11:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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13/03/2025 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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