TJMS - 0814105-62.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:15
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/07/2025 02:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/07/2025 02:15
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/07/2025 02:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/07/2025 02:15
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 13:01
Expedição de tipo de documento.
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18/07/2025 13:01
de Instrução e Julgamento
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18/07/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 15:37
Juntada de Petição de tipo
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10/07/2025 15:42
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/07/2025 15:41
de Conciliação
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27/06/2025 23:46
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 02:34
Expedição de tipo de documento.
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27/05/2025 11:05
Expedição de tipo de documento.
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27/05/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 10:03
Expedição de tipo de documento.
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27/05/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 07:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0814105-62.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ademiro Fulmagali - Réu: A Associaçao No Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdencia Social - Ap Brasil - Se houver requerimento expresso, fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência. -
11/04/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 14:29
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/04/2025 14:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/04/2025 14:29
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/04/2025 14:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/04/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 15:30
Juntada de Petição de tipo
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25/03/2025 02:21
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0814105-62.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ademiro Fulmagali - Réu: A Associaçao No Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdencia Social - Ap Brasil - Decisão fls. 37-39: Posto isso, à míngua de prova inequívoca, não se vislumbra, no momento, a probabilidade das alegações do autor, razão pela qual indefere-se a tutela provisória na modalidade de urgência, com esteio no art. 300 do Código de Processo Civil.
Designa-se audiência de conciliação, devendo o réu ser citado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência, na forma do art. 334 do CPC.
Caso uma das partes não compareça, ou, comparecendo, não houver autocomposição, o prazo de 15 dias para contestar se inicia na data da audiência (art. 335, I, CPC/2015).
Se houver requerimento expresso, fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência.
No mandado deverá constar a advertência do art. 344 do CPC/2015.
O não comparecimento, injustificado, de qualquer das partes na audiência de conciliação, não sendo o caso do art. 334, § 4.º, do CPC, implica em ato atentatório à dignidade da justiça e a parte faltante será sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8.º, CPC).
A intimação da parte autora para a audiência deverá ser feita na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC).
Caso haja manifestação do réu pelo desinteresse na realização da audiência, até 10 dias antes, os autos deverão ser conclusos para cancelamento da audiência, ficando o réu desde já ciente de que, nesse caso, o prazo de 15 dias para contestar se inicia a contar da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, CPC).
Sem prejuízo, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar cópia de seus documentos pessoais.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. Às providências e intimações necessárias. -
20/03/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 13:07
Expedição de tipo de documento.
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17/03/2025 13:07
de Instrução e Julgamento
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14/03/2025 15:45
Recebidos os autos
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14/03/2025 15:45
Tutela Provisória
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12/03/2025 07:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/03/2025 07:51
Expedição de tipo de documento.
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12/03/2025 07:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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11/03/2025 17:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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