TJMS - 0806823-34.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 08:23
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 08:04
Transitado em Julgado em data
-
14/04/2025 10:08
Juntada de tipo de documento
-
08/04/2025 12:27
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2025 12:27
de Instrução e Julgamento
-
07/04/2025 15:49
Recebidos os autos
-
07/04/2025 15:49
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 15:49
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
03/04/2025 12:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/04/2025 18:26
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 06:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIS FELIPE PROCÓPIO DE CARVALHO (OAB 101488/MG), Rodrigo Mendonça Duarte (OAB 20802/MS) Processo 0806823-34.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Rodrigo Mendonça Duarte, Rodrigo Mendonça Duarte - Réu: Banco Inter S.A. - Vistos etc.
Atento ao teor da petição e documentos de fls. 99/110, intime-se a parte autora para, em 3 (três) dias, se persiste o interesse na análise do requerimento de tutela antecipada.
Decorrido o prazo, certifique-se e faça-se conclusão, na fila "medidas urgentes".
I. -
26/03/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 14:22
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 12:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/03/2025 17:36
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2025 18:24
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 05:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/03/2025 05:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Mendonça Duarte (OAB 20802/MS) Processo 0806823-34.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Rodrigo Mendonça Duarte, Rodrigo Mendonça Duarte - Intime-se a parte ré para, em 3 (três) dias, manifestar-se especificamente sobre o requerimento de antecipação de tutela.
Decorrido o prazo, certifique-se e faça-se conclusão, na fila "medidas urgentes".
Determino seja designada audiência de conciliação presencial.
Cite-se e intime-se a parte ré, para comparecer à audiência de conciliação, advertindo-a de que, em caso de não comparecimento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei n. 9.099/95).
Advirto as partes nos seguintes termos: 1- Somente até o início da audiência será admitida justificativa de ausência da parte, salvo caso fortuito ou força maior. 2- A contestação deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento. 3- A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autores, devem ser representados, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, do Fonaje). 4- Sendo a parte ré pessoa jurídica, o preposto deverá comparecer à audiência com a respectiva carta de preposição, pois não lhe será concedido prazo para apresentá-la posteriormente. (É inadmissível a concessão de prazo para a regularização da representação processual.) 5- Se a causa envolver relação de consumo, poderá haver a inversão do ônus da prova. (art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90). 6- Nas causas com valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Nessas causas, deverá o réu, obrigatoriamente, se quiser contestar a ação, contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 7- Nas causas com valor inferior a 20 (vinte) salários mínimos, não é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Caso o réu queira ser assistido, deverá contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 8- O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2°, do art. 1.348, do Código Civil (Enunciado 111, do Fonaje). 9- Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º, da Lei 9.099/95 (Enunciado 161, do Fonaje). 10- Advirto as partes da inaplicabilidade dos Enunciados n. 05 e 38, do Fonaje. 11- Faculto às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência de conciliação pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
I. -
14/03/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 14:38
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 14:35
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2025 14:35
de Instrução e Julgamento
-
13/03/2025 13:33
Recebidos os autos
-
13/03/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 10:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/03/2025 10:33
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 20:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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