TJMS - 0000314-55.2019.8.12.0038
1ª instância - Nioaque - Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:03
Autos preparados para expedição
-
03/09/2025 17:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 14:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 07/08/2025 02:32:24, Vara Única.
-
07/08/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 17:43
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 17:09
Manifestação do Ministério Público
-
09/07/2025 13:28
Juntada de NULL
-
09/07/2025 13:27
Juntada de Mandado
-
09/07/2025 13:27
Juntada de NULL
-
09/07/2025 13:27
Juntada de Mandado
-
09/07/2025 13:27
Juntada de NULL
-
09/07/2025 13:27
Juntada de Mandado
-
25/06/2025 17:44
Juntada de NULL
-
25/06/2025 17:43
Juntada de Mandado
-
25/06/2025 17:43
Juntada de NULL
-
17/06/2025 12:14
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
13/06/2025 17:51
Recebidos os autos do Ministério Público
-
13/06/2025 17:51
Manifestação do Ministério Público
-
11/06/2025 06:00
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 04:15
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Keyla Ventorim (OAB 15314B/MS) Processo 0000314-55.2019.8.12.0038 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Vanderlei de Almeida - Intimação das partes acerca da audiência designada para o dia 06 de agosto de 2025 às 15h30, conforme Decisão de fls. 136-7. -
10/06/2025 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/06/2025 16:31
Prazo em Curso
-
09/06/2025 16:31
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 16:30
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 16:29
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 16:29
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 16:28
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 15:23
Autos entregues em carga ao Promotor
-
09/06/2025 15:18
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
09/06/2025 12:22
Emissão da Relação
-
03/06/2025 13:38
Autos preparados para expedição
-
02/06/2025 14:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/06/2025 14:47
Proferida decisão interlocutória
-
01/06/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 14:53
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/08/2025 03:30:00, Vara Única.
-
16/05/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 11:51
Recebidos os autos do Ministério Público
-
10/04/2025 11:51
Manifestação do Ministério Público
-
29/03/2025 01:45
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 13:01
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 13:01
Autos entregues em carga ao Promotor
-
19/03/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Keyla Ventorim (OAB 15314B/MS) Processo 0000314-55.2019.8.12.0038 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Vanderlei de Almeida - Vistos etc.
Trata-se de Ação Penal movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul em desfavor de Vanderlei de Almeida, pela prática do crime descrito no art. 168, § 1º, III do Código Penal (apropriação indébita), conforme denúncia de f. 81/84.
Em petição de f. 110, a defesa do réu pugnou pela realização de audiência preliminar por videoconferência, a fim de comprovar alegada composição amigável com a vítima acerca do fato que levou à denúncia.
O Ministério Público, em manifestação de f. 119/120, opinou pelo indeferimento do pedido, alegando que o ressarcimento do dano à vítima não descaracteriza a ilicitude da conduta, podendo apenas, se ocorrido antes do recebimento da denúncia, fazer jus à diminuição da pena conforme o art. 16 do Código Penal.
Argumentou ainda que a audiência preliminar não possui qualquer amparo legal no rito procedimental da presente ação penal. É o breve relatório.
DECIDO.
Inicialmente, considerando que a denúncia já foi recebida, conforme decisão de fl 86/88, a ação penal já se encontra em andamento, seguindo-se o rito ordinário do Código de Processo Penal.
No que tange ao pedido de realização de audiência preliminar formulado pela defesa, verifico que não há previsão legal para tal ato processual nesta fase procedimental.
O Código de Processo Penal estabelece que, após o recebimento da denúncia, deve-se proceder à citação do réu para apresentação de resposta à acusação, seguida de audiência de instrução e julgamento.
Conforme bem salientado pelo Ministério Público, eventual composição amigável ou ressarcimento do dano à vítima, ocorrida após o recebimento da denúncia, não possui o condão de excluir a tipicidade ou eliminar a punibilidade do agente, consoante entendimento jurisprudencial citado na manifestação ministerial (TJMS.
Apelação Criminal n. 0000021-77.2018.8.12.0052).
Ressalte-se que, caso o ressarcimento tenha ocorrido antes do recebimento da denúncia, poderá ser considerado como causa de diminuição de pena, nos termos do art. 16 do Código Penal, o que deverá ser analisado em momento oportuno, durante a instrução processual ou por ocasião da sentença.
Por fim, destaco que a vítima Sergio De Simone encontra-se arrolada como testemunha (f. 83), de modo que será ouvida em audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que poderá prestar esclarecimentos sobre eventual composição realizada com o acusado, sendo tal momento processual o adequado para a produção dessa prova.
Ante o exposto, indefiro o pedido de designação de audiência preliminar formulado pela defesa (f. 110).
Considerando que não consta nos autos a apresentação formal da resposta à acusação, determino a intimação da defesa para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente resposta escrita à acusação, na forma determinada às f. 86/88.
Após a apresentação da resposta à acusação, voltem os autos conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento. Às providências e intimações necessárias. -
12/03/2025 21:15
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
-
12/03/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2025 10:55
Emissão da Relação
-
09/03/2025 21:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/03/2025 21:24
Proferida decisão interlocutória
-
02/12/2024 02:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/11/2024 06:59
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 19:20
Recebidos os autos do Ministério Público
-
22/11/2024 19:20
Manifestação do Ministério Público
-
21/11/2024 22:10
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 17:25
Autos entregues em carga ao Promotor
-
07/11/2024 16:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/11/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 15:17
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
27/06/2024 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 15:36
Autos entregues em carga ao Defensor
-
19/06/2024 15:34
Juntada de NULL
-
19/06/2024 15:34
Juntada de Mandado
-
18/06/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 13:21
Prazo em Curso
-
05/06/2024 13:20
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 11:46
Expedição em análise para assinatura
-
04/06/2024 08:50
Autos preparados para expedição
-
29/05/2024 14:06
Recebidos os autos do Ministério Público
-
29/05/2024 14:06
Manifestação do Ministério Público
-
24/05/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 18:04
Autos entregues em carga ao Promotor
-
24/05/2024 18:03
Juntada de NULL
-
30/01/2024 07:29
Autos preparados para expedição
-
29/01/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 14:14
Prazo em Curso
-
14/02/2023 14:14
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 14:08
Expedição em análise para assinatura
-
05/12/2022 07:23
Expedição de Carta precatória.
-
02/12/2022 11:43
Expedição em análise para assinatura
-
02/12/2022 11:20
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 18:41
Autos preparados para expedição
-
28/09/2022 12:29
Autos preparados para expedição
-
02/09/2021 15:25
Prazo em Curso
-
02/09/2021 13:15
Expedição de Carta precatória.
-
02/09/2021 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/09/2021 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/09/2021 12:46
Expedição em análise para assinatura
-
16/08/2021 18:47
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
16/08/2021 18:45
Expedição de Certidão.
-
16/08/2021 08:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/08/2021 18:19
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
12/08/2021 18:19
Documento Digitalizado
-
12/08/2021 18:19
Documento Digitalizado
-
05/08/2021 14:50
Autos preparados para expedição
-
05/08/2021 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/08/2021 14:42
"Classe Processual alterada para ""tipo"""
-
18/12/2020 07:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/12/2020 07:29
Recebida a denúncia
-
17/12/2020 14:44
Conclusos para decisão
-
20/11/2020 16:03
Expedição de Certidão.
-
16/10/2020 08:51
Recebidos os autos do Ministério Público
-
16/10/2020 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2020 00:33
Expedição de Certidão.
-
10/06/2020 23:33
Publicado ato_publicado em 10/06/2020.
-
09/06/2020 09:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/06/2020 16:00
Expedição de Certidão.
-
08/06/2020 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 15:55
Autos entregues em carga ao Promotor
-
03/06/2020 13:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/06/2020 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 13:56
Conclusos para despacho
-
01/06/2020 13:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/06/2020.
-
01/06/2020 13:50
Recebidos os autos do Ministério Público
-
06/02/2020 02:14
Expedição de Certidão.
-
27/01/2020 13:30
Expedição de Certidão.
-
27/01/2020 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2020 13:29
Autos entregues em carga ao Promotor
-
09/01/2020 15:05
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
09/01/2020 15:05
Documento Digitalizado
-
09/01/2020 15:05
Documento Digitalizado
-
16/12/2019 18:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/12/2019 16:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/12/2019 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2019 17:47
Conclusos para decisão
-
09/12/2019 16:26
Retorno dos autos do Ministério Público/Inquérito
-
09/12/2019 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2019 14:55
Entrega dos autos ao Ministério Público/Inquérito
-
10/04/2019 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2019
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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