TJMS - 0800250-95.2025.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 10:37
Juntada de Petição de tipo
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04/06/2025 10:56
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 10:55
Transitado em Julgado em data
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30/05/2025 12:30
Juntada de Petição de tipo
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29/05/2025 04:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0800250-95.2025.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elizabet Narciza de Paula Vasconcelos - Réu: Banco Bradesco S/A, Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda - Intimação de sentença: Ante o exposto, defiro o pedido de fls. 162-163, bem como HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento ao que dispõe o artigo 840 e seguintes do Código Civil, o termo de acordo celebrado entre as partes litigantes às fls. 162-163, recomendando que se cumpra fielmente o que nele se contém.
Por consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Homologo eventual renúncia ao prazo recursal.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado.
Sem custas finais, nos termos do art. 90 § 3 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos providenciando a baixa no Sistema de Automação do Judiciário. -
28/05/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 18:13
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:13
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 12:41
Homologada a Transação
-
26/05/2025 17:41
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2025 14:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/05/2025 14:50
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/05/2025 14:50
de Conciliação
-
23/05/2025 17:37
Juntada de Petição de tipo
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23/05/2025 17:35
Juntada de tipo de documento
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13/05/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 13:44
Juntada de tipo de documento
-
01/05/2025 06:13
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 04:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/04/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 13:18
Expedição de tipo de documento.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0800250-95.2025.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elizabet Narciza de Paula Vasconcelos - Réu: Banco Bradesco S/A, Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda - Intimação: Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento ao que dispõe o artigo 840 e seguintes do Código Civil, o termo de acordo celebrado entre as partes litigantes (fls. 86/88), recomendando que se cumpra fielmente o que nele se contém.
Por consequência, julgo extinto o presente feito em relação ao Banco Bradesco S/A, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ademais, tendo em vista que o referido acordo não engloba o corréu Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda, determino o prosseguimento do feito em face do mencionado requerido, conforme determinado no despacho de fls. 69/70. -
21/04/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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18/04/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
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18/04/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 18:06
Recebidos os autos
-
15/04/2025 18:06
Expedição de tipo de documento.
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15/04/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 18:06
Homologada a Transação
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10/04/2025 18:31
Juntada de Petição de tipo
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27/03/2025 11:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/03/2025 04:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0800250-95.2025.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elizabet Narciza de Paula Vasconcelos - Réu: Banco Bradesco S/A, Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda - Intimação:
Vistos. 1.
Defiro à parte autora os benefícios da Justiça gratuita. 2.
Inclua-se o cartório os autos em pauta para realização de audiência de conciliação/mediação, observando-se os prazos do art. 334 do CPC. 2.1.
Autorizo a realização da audiência na modalidade híbrida, de forma que para participação de qualquer das partes por videoconferência, basta que se acesse ao link disponível no site do TJMS (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), na data e honorário agendado para o ato. 3.
Cite-se o réu, por meio eletrônico, ou, caso ainda não tenha se cadastrado junto ao TJMS para recebimento de citação por este meio 246, §1º, por AR, com as advertências do art. 344 do CPC, intimando-o para comparecimento à audiência de conciliação, advertindo-o de que, caso não haja acordo, poderá oferecer contestação, no prazo de 15 dias, a contar da audiência. 4.
Ficam as partes cientes de que o não comparecimento à audiência, é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, caso em que será sancionado com multa de até 2% do valor da causa (art. 334, §8º do CPC).
Ainda, considerando que os arts.6º e 378 do CPC impõem como dever das partes que litigam o de cooperar para obter em prazo razoável decisão justa e efetiva, não se eximindo do dever de colaborar com o Poder Judiciário, e, também, que o mesmo diploma normativa estipula que as intimações deverão ser feitas preferencialmente por meio eletrônico, ficam as partes intimadas, por seus advogados, a indicar endereço eletrônico para permitir a sua intimação pessoal, dando integral efetividade ao disposto no art.270 do CPC em 15 dias.
Ficam desde já alertadas as partes e os advogados do dever de consultarem seus e-mails no prazo de 10 dias úteis, ao final do qual, independentemente da comprovação de consulta, considerar-se-á que houve regular intimação (art. 5º, §3º da Lei 11419/06). 4.1.
Faça constar esta advertência no AR de citação do requerido. 4.2.
Intime-se a parte autora desta advertência, através de seu advogado, pelo Diário da Justiça, por ocasião de sua intimação da audiência designada. 5.
Caso o autor tenha manifestado desinteresse na conciliação, e, caso o réu também não tenha interesse, deverá informar, por meio de petição, com 10 dias de antecedência da audiência, caso em que o prazo começa a fluir a partir do protocolo de seu pedido de cancelamento. 6.
Apresentada matéria preliminar em contestação (art. 337 do CPC), reconvenção (art. 343 do CPC), ou, se alegado fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, intime-se este para manifestar-se, em 15 dias, sendo-lhe permitido produzir provas a respeito. 7.
Decorrido o prazo da réplica, intimem-se as partes para que especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento. Às providências. -
22/03/2025 08:22
Juntada de Petição de tipo
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21/03/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 16:07
Expedição de tipo de documento.
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20/03/2025 16:07
de Instrução e Julgamento
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20/03/2025 13:10
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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20/03/2025 13:10
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/03/2025 13:10
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/03/2025 13:10
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/03/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 11:38
Juntada de Petição de tipo
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14/02/2025 19:30
Juntada de Petição de tipo
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11/02/2025 13:50
Recebidos os autos
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11/02/2025 13:50
Determinada Requisição de Informações
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10/02/2025 09:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/02/2025 09:05
Expedição de tipo de documento.
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10/02/2025 09:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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08/02/2025 15:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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