TJMS - 0800312-29.2025.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 09:07
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 09:07
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/08/2025 01:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/08/2025.
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14/08/2025 11:01
Prazo em Curso
-
24/07/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
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23/07/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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22/07/2025 08:31
Emissão da Relação
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08/07/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 15:09
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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26/06/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 10:23
Juntada de Petição de Réplica
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19/05/2025 12:09
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 11:28
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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08/04/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ignez lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Felipe Gabriel Santiago (OAB 22342/MS) Processo 0800312-29.2025.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joao da Souza Cavalcante - Ré: Banco Daycoval S/A - intimaçao: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 03/07/2025 Hora 15:00 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente -
07/04/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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04/04/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 09:24
Expedição de Carta.
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04/04/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 09:15
Emissão da Relação
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03/04/2025 04:59
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ignez lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Felipe Gabriel Santiago (OAB 22342/MS) Processo 0800312-29.2025.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joao da Souza Cavalcante - Ré: Banco Daycoval S/A - decisao: Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela urgência.
Diante da presunção legal decorrente da declaração de pobreza (CPC, art. 99, § 3º), defiro o benefício da gratuidade da justiça em favor da parte requerente.
Paute-se sessão de conciliação.
A audiência será realizada de forma híbrida, podendo as partes e seus advogados/defensor público participar da audiência telepresencialmente, sendo que, no dia e hora designada para a audiência deverão acessar o link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu e clicar no botão "acessar" da 1ª Vara de Fátima do Sul/MS.
Pontuo que a responsabilidade pela conexão à internet e demais equipamentos necessários, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma telepresencial para participação na audiência é exclusiva daqueles que pretendem participar da audiência telepresencialmente.
Cite-se o requerido, pelo Correio (AR), para participar da audiência de conciliação, orientando-o sobre como utilizar o sistema de videoconferência Microsoft Teams.
Não realizado o acordo, a requerida terá o prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da audiência, para apresentar resposta, ficando, desde já, advertido sobre os efeitos da revelia.
Oferecida a contestação, intime-se a parte autora, via DJ, para impugná-la, querendo, em 15 (quinze) dias.
Após, voltem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado. Às providências. -
02/04/2025 18:26
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/04/2025 18:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/04/2025 18:26
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/04/2025 18:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/04/2025 18:26
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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02/04/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 17:59
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/07/2025 03:00:00, 1ª Vara.
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02/04/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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01/04/2025 08:49
Emissão da Relação
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31/03/2025 17:43
Expedição em análise para assinatura
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31/03/2025 16:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/03/2025 16:42
Tutela Provisória
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31/03/2025 07:28
Conclusos para decisão
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29/03/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 11:41
Prazo em Curso
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20/03/2025 04:53
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Gabriel Santiago (OAB 22342/MS) Processo 0800312-29.2025.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joao da Souza Cavalcante - Ré: Banco Daycoval S/A - DESPACHO: A petição inicial apresenta inconsistências entre os fatos narrados e os pedidos formulados, especialmente no que se refere ao pedido de tutela de urgência, que não guarda qualquer relação lógica com a causa de pedir.
Nos termos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, a petição inicial deve expor os fatos de forma coerente e compatível com os pedidos formulados.
No caso, verifica-se que: A narrativa inicial indica que o autor foi vítima de uma fraude ao assinar uma Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV-e), impossibilitando a venda do bem devido à existência de um gravame supostamente indevido.
No entanto, os pedidos formulados, notadamente o de tutela de urgência, não possuem relação lógica com esses fatos, dificultando a compreensão da pretensão do autor e prejudicando a análise da viabilidade da ação.
A ausência de correlação entre os fatos narrados e os pedidos inviabiliza o regular processamento da demanda, exigindo a adequação da petição inicial para que seja possível avaliar a pertinência das medidas pleiteadas.
Diante do exposto, determino que o autor emende a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 321 do CPC, para: a) Adequar os pedidos à causa de pedir, formulando pretensões que guardem pertinência lógica com os fatos narrados, especialmente no que concerne à tutela de urgência. b) Esclarecer a fundamentação jurídica da causa de pedir, demonstrando o nexo entre a conduta do requerido e o suposto prejuízo alegado, justificando a responsabilização pretendida.
O não cumprimento da determinação no prazo assinalado resultará no indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC. -
19/03/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2025 06:49
Emissão da Relação
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18/03/2025 10:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/03/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 09:26
Conclusos para decisão
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18/03/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 09:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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27/02/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 15:02
Informação do Sistema
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17/02/2025 15:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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17/02/2025 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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