TJMS - 0815861-09.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 09:47
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
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11/09/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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10/09/2025 17:08
Emissão da Relação
-
10/09/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 07:01
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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19/08/2025 19:50
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2025 21:06
Prazo em Curso
-
01/08/2025 08:00
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
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31/07/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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30/07/2025 13:39
Emissão da Relação
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30/07/2025 13:32
Parcelamento de Custas Iniciado
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30/07/2025 13:32
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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30/07/2025 13:32
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
30/07/2025 13:32
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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30/07/2025 13:32
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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26/06/2025 18:32
Juntada de Ofício
-
25/06/2025 17:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/06/2025 17:14
Tutela Provisória
-
24/06/2025 17:16
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 08:59
Informação do Sistema
-
13/05/2025 11:54
Prazo em Curso
-
30/04/2025 08:07
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Cardoso (OAB 13111/MS) Processo 0815861-09.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alexandro Teodoro da Silva - Réu: Escritório de Advocacia H.costa, Banco Volkswagen S/A - Desse modo, não obstante a solicitação da parte requerente e atento às considerações precedentemente feitas, indefiro o pedido de justiça gratuita formulado na inicial e determino a intimação da parte demandante para efetuar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, ex vi do artigo 257, do Código de Processo Civil. -
29/04/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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28/04/2025 13:26
Emissão da Relação
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24/04/2025 15:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/04/2025 15:00
Gratuidade da Justiça
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22/04/2025 17:13
Conclusos para decisão
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08/04/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 16:20
Prazo em Curso
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24/03/2025 08:07
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Cardoso (OAB 13111/MS) Processo 0815861-09.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alexandro Teodoro da Silva - Nos termos do artigo 321 do CPC/15, determino a emenda à inicial, no prazo de quinze dias, a fim de que a parte autora junte nos autos documentos idôneos suficientes para comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça, conforme dispõe o § 2º do artigo 99 do citado diploma legal, especialmente, declaração de IR dos últimos três anos, demonstrativos de seus rendimentos dos últimos seis meses, extratos bancários, inclusive cartão de crédito dos últimos seis meses, relação patrimonial, bem como outros documentos pertinentes aos gastos e despesas básicas mensais (água, energia e telefonia), sob pena de indeferimento da benesse. -
21/03/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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20/03/2025 16:44
Emissão da Relação
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20/03/2025 16:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/03/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 06:57
Conclusos para decisão
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19/03/2025 14:52
Informação do Sistema
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19/03/2025 14:52
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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19/03/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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