TJMS - 0801764-04.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 14:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/06/2025 16:42
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 08:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jean Rommy de Oliveira Junior (OAB 17438/MS) Processo 0801764-04.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jean Claudio Camargo - INTIME-SE a parte autora para, querendo, impugnar a contestação em 15 (quinze) dias. -
13/05/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 18:52
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 10:27
Juntada de Petição de tipo
-
30/04/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 11:59
Juntada de tipo de documento
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03/04/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 16:15
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 08:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jean Rommy de Oliveira Junior (OAB 17438/MS) Processo 0801764-04.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jean Claudio Camargo - Vistos, 1.
Concedo à parte autora, por ora, a gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC, sem prejuízo de aplicação do previsto no parágrafo único do artigo 100 do citado diploma legal, para o caso de eventual revogação do benefício. 2.
Considerando o desinteresse manifestamente expresso pela parte autora, deixo de designar a audiência de conciliação, conforme artigo 334, § 4º do CPC. 3.
Cite-se a parte requerida, pelo procedimento comum (art. 246, I, do CPC), salientando que o prazo de quinze dias úteis para contestação (art. 335 do CPC) fluirá a partir da juntada aos autos do AR (arts. 231, I, do CPC), cientificando, ainda, quanto aos efeitos da revelia (art. 344 do CPC). 4.
Com a apresentação da peça defensiva (artigo 335 do CPC), intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica (art. 351 do CPC). Às providências. -
21/03/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 14:54
Recebidos os autos
-
24/02/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 11:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/01/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 17:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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