TJMS - 0800518-98.2025.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 07:54
Expedição de Carta.
-
08/09/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 01:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/05/2025.
-
15/05/2025 01:42
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 10:10
Prazo em Curso
-
07/05/2025 12:26
Prazo em Curso
-
06/05/2025 14:16
Juntada de NULL
-
06/05/2025 14:16
Juntada de Mandado
-
06/05/2025 12:19
Prazo em Curso
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06/05/2025 12:15
Prazo em Curso
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06/05/2025 12:13
Prazo em Curso
-
06/05/2025 05:39
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mayra Ferreira de Queiroz Garcia (OAB 10230/MS) Processo 0800518-98.2025.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Francisco da Silva Ferreira - CERTIFICO e dou fé, para os devidos fins, que o médico perito nomeado nos autos AGENDOU a perícia médica para o dia 25 de julho de 2025, às 10:00 hs (horário de MS), na Sala de Perícias do Fórum, situada no Edifício do Fórum, Avenida Orlando Mascarenhas Pereira, 2098, Jardim Brandini II, Aparecida do Taboado-MS, devendo a parte requerente comparecer com documentos pessoais com foto, carteira de trabalho e todos os relatórios e exames médicos que possuir.
O comparecimento deverá ser no horário marcado.
Nada mais.
Era o que me cumpria certificar -
05/05/2025 12:41
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 08:37
Expedição em análise para assinatura
-
05/05/2025 08:17
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/05/2025 07:52
Emissão da Relação
-
02/04/2025 14:09
Prazo em Curso
-
02/04/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 06:38
Prazo em Curso
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19/03/2025 05:33
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mayra Ferreira de Queiroz Garcia (OAB 10230/MS) Processo 0800518-98.2025.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Francisco da Silva Ferreira - Intimação Decisão de fls. 36/37: 1.
Defiro a gratuidade da justiça e prioridade de tramitação à parte autora. 2.
Na cognição sumária inerente à presente decisão, analisando o pedido e a prova documental que acompanha a inicial, INDEFIRO o pleito de tutela provisória de urgência, pois ausentes os requisitos legais, especialmente os elementos que evidenciem a probabilidade do direito, tendo em vista que os fatos que, em tese, constituem o direito da parte autora dependem de dilação probatória, notadamente a perícia judicial.
Nada impede a concessão da tutela provisória pretendida em momento posterior, mediante a conjugação da prova documental acostada à inicial com as provas produzidas em juízo, na medida em que as decisões proferidas em sede de tutela de urgência possuem como características a provisoriedade e revogabilidade. -
18/03/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/03/2025 12:01
Emissão da Relação
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17/03/2025 10:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/03/2025 10:26
Proferida decisão interlocutória
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14/03/2025 11:11
Conclusos para decisão
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14/03/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 11:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/03/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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