TJMS - 1404368-57.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2023 08:32
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2023 08:32
Baixa Definitiva
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11/05/2023 08:04
Transitado em Julgado em #{data}
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25/04/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 16:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/04/2023 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2023 13:50
Recebidos os autos
-
25/04/2023 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2023 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2023 13:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 09:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/04/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404368-57.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Wagner Bruno de Almeida Binda Paciente: João Paulo Portes Medeiros Advogado: Wagner Bruno de Almeida Binda (OAB: 24736/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande EMENTA - HABEAS CORPUS - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS - REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO APÓS O PERÍODO DE PROVA - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA - OFENSA AO CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO - DECISÃO ANULADA – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que contraria o devido processo legal a decisão que revoga a suspensão condicional do processo sem prévia manifestação do acusado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, concederam parcialmente a ordem nos termos do voto do Relator. -
24/04/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 16:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/04/2023 15:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/04/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 13:12
Concedido em parte o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
11/04/2023 17:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
10/04/2023 15:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/04/2023 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/04/2023 10:35
Recebidos os autos
-
07/04/2023 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/04/2023 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/04/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 14:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/04/2023 13:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/04/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404368-57.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Wagner Bruno de Almeida Binda Paciente: João Paulo Portes Medeiros Advogado: Wagner Bruno de Almeida Binda (OAB: 24736/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Diante desse contexto, na hipótese em tela, após examinar de forma pormenorizada os fundamentos aventados pelo impetrante, não vislumbrei, por ora, no âmbito de um juízo de cognição sumária, os elementos necessários à concessão da tutela de urgência.
Dessa forma, sem prejuízo do pronunciamento de mérito a ser proferido na ocasião oportuna, indefiro o pedido liminar pretendido.
Solicitem-se informações à autoridade apontada como coatora.
Após, vista à Procuradoria-Geral de Justiça. -
31/03/2023 13:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
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31/03/2023 13:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/03/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 08:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/03/2023 08:51
Não Concedida a Medida Liminar
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31/03/2023 00:24
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 00:24
INCONSISTENTE
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31/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404368-57.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Wagner Bruno de Almeida Binda Paciente: João Paulo Portes Medeiros Advogado: Wagner Bruno de Almeida Binda (OAB: 24736/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 30/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/03/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 14:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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30/03/2023 14:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/03/2023 14:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
30/03/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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