TJMS - 0800510-72.2025.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 19:08
Prazo em Curso
-
16/09/2025 05:43
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
-
11/09/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2025 15:06
Expedição em análise para assinatura
-
10/09/2025 14:57
Autos preparados para expedição
-
10/09/2025 14:55
Emissão da Relação
-
10/09/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 11:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/09/2025 11:08
Registro de Sentença
-
10/09/2025 11:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/08/2025 17:18
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
-
11/08/2025 09:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2025 13:09
Emissão da Relação
-
31/07/2025 15:05
Evolução da Classe Processual
-
31/07/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 15:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/07/2025 17:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2025 17:23
Recebida petição inicial
-
23/07/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 12:04
Transitado em Julgado em data
-
23/07/2025 06:36
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
23/06/2025 07:00
Prazo em Curso
-
19/06/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Evandro Luis Pippi Kruel (OAB 27229/MS), Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0800510-72.2025.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Karla Patricia dos Santos Ferreira Ajala - Réu: Anhanguera Educacional Participações S.A. - 3 - DECISÃO Diante do exposto, CONHEÇO E DOU PROVIMENTO aos presentes embargos, para aclarar a sentença e FIXAR os honorários advocatícios em 15% sob o valor atualizado da causa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/06/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2025 08:00
Emissão da Relação
-
16/06/2025 16:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/06/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 16:08
Registro de Sentença
-
16/06/2025 16:08
Julgado procedente o pedido
-
06/05/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 07:43
Prazo em Curso
-
24/04/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Evandro Luis Pippi Kruel (OAB 27229/MS), Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0800510-72.2025.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Karla Patricia dos Santos Ferreira Ajala - Réu: Anhanguera Educacional Participações S.A. - Intimando a parte embargada para, no prazo de cinco dias, apresentar manifestação aos embargos de declaração de fls. 184/187. -
23/04/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/04/2025 12:17
Emissão da Relação
-
14/04/2025 08:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/04/2025 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 07:21
Prazo em Curso
-
03/04/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Evandro Luis Pippi Kruel (OAB 27229/MS), Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0800510-72.2025.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Karla Patricia dos Santos Ferreira Ajala - Réu: Anhanguera Educacional Participações S.A. - 3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil, RESOLVO o mérito da presente ação e, com fundamento no artigo 487, inciso I, na norma processual, ACOLHO OS PEDIDOS para: A) DECLARAR a inexistência do débito no valor de R$ 104,93 (cento e quatro reais e noventa e três centavos), no contrato de n º 122820499386; e B) CONDENAR o réu a pagar ao autor, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescida de correção monetária calculada com base no IGPM a partir desta data, bem como de juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da inscrição indevida, quando o dano moral foi provocado.
Por fim, condeno o demandado ao pagamento das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquive-se. -
02/04/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/04/2025 16:22
Emissão da Relação
-
31/03/2025 18:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/03/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 18:29
Registro de Sentença
-
31/03/2025 18:29
Procedência
-
20/03/2025 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2025 08:48
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 08:30
Prazo em Curso
-
12/03/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 07:41
Prazo em Curso
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Evandro Luis Pippi Kruel (OAB 27229/MS), Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0800510-72.2025.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Karla Patricia dos Santos Ferreira Ajala - Réu: Anhanguera Educacional Participações S.A. - 06.
No caso da alínea "b" do item anterior (oferecida a contestação e intimada a parte autora para impugnar a resposta), INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório. -
11/03/2025 20:14
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
-
11/03/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/03/2025 13:22
Emissão da Relação
-
07/03/2025 06:35
Juntada de Petição de Réplica
-
06/03/2025 20:12
Publicado ato_publicado em 06/03/2025.
-
06/03/2025 17:07
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/02/2025 16:11
Emissão da Relação
-
26/02/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 20:09
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
-
21/02/2025 17:10
Prazo em Curso
-
21/02/2025 12:50
Expedição de Carta.
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21/02/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/02/2025 15:43
Expedição em análise para assinatura
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20/02/2025 12:57
Emissão da Relação
-
20/02/2025 09:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/02/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 17:57
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 13:50
Apensado ao processo numero do processo
-
07/02/2025 13:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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