TJMS - 0800518-49.2025.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 09:16
Juntada de tipo de documento
-
03/06/2025 18:16
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 18:15
Transitado em Julgado em data
-
02/06/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 04:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gastão Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS), Marco Otavio Bottino Junior (OAB 221079/SP) Processo 0800518-49.2025.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Clarindo de Jesus Domingos - Réu: Facta Financeira S.A.
Crédito, Financiamento e Investimento - Posto isso, resolvo o mérito da lide, com base no art. 487, inc.
I, do CPC, para o fim de rejeitar o pedido inicial.
Condeno a parte requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, esses arbitrados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do NCPC, considerando o pouco tempo que demandou e sua baixa complexidade.
Transitada em julgado, recolhidas ou inscritas eventuais custas, salvo benefício da justiça gratuita, arquive-se.
P.R.I -
08/05/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 10:00
Recebidos os autos
-
07/05/2025 10:00
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 16:33
Julgado improcedente o pedido
-
07/04/2025 12:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/04/2025 12:16
Decorrido prazo de parte
-
03/04/2025 10:22
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 04:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gastão Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS), Marco Otavio Bottino Junior (OAB 221079/SP) Processo 0800518-49.2025.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Clarindo de Jesus Domingos - Réu: Facta Financeira S.A.
Crédito, Financiamento e Investimento - Intimando as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório. -
26/03/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2025 05:35
Decorrido prazo de parte
-
21/03/2025 06:58
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 04:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gastão Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS), Marco Otavio Bottino Junior (OAB 221079/SP) Processo 0800518-49.2025.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Clarindo de Jesus Domingos - Réu: Facta Financeira S.A.
Crédito, Financiamento e Investimento - Intimando a parte autora para, no prazo de quinze dias, apresentar impugnação à contestação e documentos de fls. 50/291. -
20/03/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 14:50
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 17:21
Expedição de tipo de documento.
-
25/02/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/02/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 15:34
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:34
Determinada Requisição de Informações
-
20/02/2025 09:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/02/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 15:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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