TJMS - 0800713-43.2025.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 16:36
Juntada de Petição de Réplica
-
22/07/2025 16:35
Juntada de Petição de Réplica
-
08/07/2025 20:37
Prazo em Curso
-
08/07/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
-
07/07/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2025 19:22
Emissão da Relação
-
27/06/2025 11:00
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2025 18:12
Prazo em Curso
-
12/06/2025 15:04
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/06/2025 15:04
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
12/06/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 11:33
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/05/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 09:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Albres Miranda (OAB 8916/MS) Processo 0800713-43.2025.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Enio Leocir Avalo Soares Bucinsky - Ante o exposto, ausentes os requisitos autorizadores, INDEFIRO a tutela antecipada.
Designe-se audiência de conciliação, com antecedência mínima de 30 dias, a ser realizada pelos conciliadores nomeados por este Juízo.
Citem-se os réus com pelo menos 20 dias de antecedência da audiência.
Intime-se o autor para audiência, por intermédio de seu advogado.
As partes deverão ser advertidas de que, o não comparecimento à audiência de conciliação, caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça, punido com multa, nos termos do art. 334, § 8º, do CPC.
Cumpra-se. Às providências.
Nota de cartório: audiência Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência designada para dia 12/06/2025 às 14:45 horas.
OBS: A parte/advogado deverá na data e hora designada, acessar o sistema Teams, pelo link:https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu 1° Vara Cível. -
07/05/2025 15:55
Prazo em Curso
-
07/05/2025 15:12
Expedição de Carta.
-
07/05/2025 15:12
Expedição de Carta.
-
07/05/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2025 14:24
Expedição em análise para assinatura
-
06/05/2025 14:18
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/05/2025 14:18
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/05/2025 14:18
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/05/2025 14:18
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/05/2025 14:18
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
06/05/2025 14:13
Emissão da Relação
-
06/05/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 14:11
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/06/2025 02:45:00, 1ª Vara Cível.
-
30/04/2025 14:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/04/2025 14:11
Tutela Provisória
-
28/04/2025 17:42
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 11:53
Prazo em Curso
-
21/03/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Albres Miranda (OAB 8916/MS) Processo 0800713-43.2025.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Enio Leocir Avalo Soares Bucinsky - Vistos, etc.
O requerente postula pelo benefício da gratuidade processual.
No entanto, a princípio, para a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa física, basta a declaração de pobreza da parte interessada, nos termos do art. 99, § 3º, do novo CPC, ao dispor que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural".
Porém, a jurisprudência reserva sempre ao magistrado que investigue a sinceridade do pedido da parte determinando, se for o caso, as diligências necessárias.
Assim, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no prazo de 15 dias, cópia das 02 (duas) ultimas declarações de imposto de renda e cópia de seus 02 (dois) ultimos holerites para análise do pedido.
Decorrido o prazo sem a juntada dos documentos, fica indeferida a justiça gratuita, devendo a parte autora ser intimada para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, juntando aos autos comprovante de pagamento das custas do processo, sob pena de cancelamento da distribuição e inscrição do débito em dívida ativa, nos termos do art. 16 do Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul.
Após, venham conclusos.
Cumpra-se. Às providências. -
20/03/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2025 14:25
Emissão da Relação
-
18/03/2025 15:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/03/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 08:53
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 08:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/03/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 08:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/03/2025 15:01
Informação do Sistema
-
17/03/2025 15:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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17/03/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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